DECRETO MUNICIPAL n° 301001/2017, de 30 de outubro de 2017 - DECRETA PONTO FACULTATIVO PARA OS ÓRGÃOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NA DATA QUE
ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc,
e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o dia dois (02) de novembro é feriado nacional;
CONSIDERANDO que diversos municípios decretaram ponto facultativo para os seus servidores no dia 03 de novembro, por recair entre o feriado e o fim de semana, situação que normalmente provoca baixa produtividade no serviço público;
DECRETA:
Art. 1º- Fica decretado ponto facultativo para os servidores dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal no dia 03 de novembro de 2017.
Parágrafo Único. Os serviços públicos considerados essenciais tais como, hospitais, ambulâncias, coleta de lixo, Demutran, etc, funcionarão normalmente, sem prejuízo de outros serviços também considerados essenciais a critério de cada Secretaria.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Aurora-CE, 30 de outubro de 2017.
EDGLÊ PEDRO DE SOUSA FILHO
Prefeito em exercício
DECRETO MUNICIPAL n° 301001/2017, de 30 de outubro de 2017 - DECRETA PONTO FACULTATIVO PARA OS ÓRGÃOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NA DATA QUE
ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc,
e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o dia dois (02) de novembro é feriado nacional;
CONSIDERANDO que diversos municípios decretaram ponto facultativo para os seus servidores no dia 03 de novembro, por recair entre o feriado e o fim de semana, situação que normalmente provoca baixa produtividade no serviço público;
DECRETA:
Art. 1º- Fica decretado ponto facultativo para os servidores dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal no dia 03 de novembro de 2017.
Parágrafo Único. Os serviços públicos considerados essenciais tais como, hospitais, ambulâncias, coleta de lixo, Demutran, etc, funcionarão normalmente, sem prejuízo de outros serviços também considerados essenciais a critério de cada Secretaria.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Aurora-CE, 30 de outubro de 2017.
EDGLÊ PEDRO DE SOUSA FILHO
Prefeito em exercício