O Prefeito Municipal de Aurora, João Antonio de Macedo Júnior, enviou a Câmara de Vereadores o Projeto de lei Nº 029/2017, que dispões sobre a criação da Gratificação de Equipamentos de Proteção Individual (GEPI) para os ocupantes do cargo de Agente Trânsito, no valor de 10% (dez por cento) do salário base estabelecido para o cargo.
A ação do governo municipal faz parte de um acordo firmado entre a prefeitura de Aurora e o Sindicato dos Agentes de Trânsito do Estado do Ceará (SIATRANS-CE), em encontro ocorrido no dia 7 de agosto próximo passado, ocasião em que estiveram presentes o Presidente do Siatrans-CE, Valdir Medeiros e o Diretor Financeiro, Emanuel Brito, além do Secretário Municipal de Governo e Gestão, Adailton Macedo.
Segundo o especificado no projeto de lei, a gratificação será lançada em folha de pagamento, em tópico específico, com a descrição "Gratificação de Equipamentos de proteção Individual - GEPI".
A citada gratificação possui natureza indenizatória, não integra a remuneração do servidor, possui caráter excepcional e somente é devida mediante efetivo exercício da função, sendo que despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente admitindo-se suplementação caso seja necessário.
O projeto de lei encontra-se tramitando nas comissões permanentes da câmara municipal de vereadores, portanto, aguardando o parecer de cada comissão para que em seguida seja votado em plenária pelos 11 (onze) parlamentares que constituem o poder legislativo aurorense.
Equipamento de Proteção Individual é definido pela Norma Reguladora nº 06 (NR-06) do Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) como sendo: "todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho". Os EPIs são responsáveis pela proteção e integridade do individuo com o intuito também de minimizar os riscos ambientais do ambiente de trabalho e promover a saúde, bem estar e evitar os acidentes e doenças ocupacionais.
Ainda de acordo com a referida Norma Regulamentadora, o EPI deve ser adequado e compatível com as condições físicas de cada servidor, individualmente. Assim, como a Administração Pública adota por regra a compra padronizada de produtos, se torna mais razoável e economicamente viável estabelecer uma gratificação para que o próprio servidor adquira o seu próprio equipamento.
A gratificação ora criada, portanto, visa a ressarcir os servidores elencados no Projeto pelos gastos realizados com a aquisição destes equipamentos.
Assessoria de Comunicação
Luiz Neto
O Prefeito Municipal de Aurora, João Antonio de Macedo Júnior, enviou a Câmara de Vereadores o Projeto de lei Nº 029/2017, que dispões sobre a criação da Gratificação de Equipamentos de Proteção Individual (GEPI) para os ocupantes do cargo de Agente Trânsito, no valor de 10% (dez por cento) do salário base estabelecido para o cargo.
A ação do governo municipal faz parte de um acordo firmado entre a prefeitura de Aurora e o Sindicato dos Agentes de Trânsito do Estado do Ceará (SIATRANS-CE), em encontro ocorrido no dia 7 de agosto próximo passado, ocasião em que estiveram presentes o Presidente do Siatrans-CE, Valdir Medeiros e o Diretor Financeiro, Emanuel Brito, além do Secretário Municipal de Governo e Gestão, Adailton Macedo.
Segundo o especificado no projeto de lei, a gratificação será lançada em folha de pagamento, em tópico específico, com a descrição "Gratificação de Equipamentos de proteção Individual - GEPI".
A citada gratificação possui natureza indenizatória, não integra a remuneração do servidor, possui caráter excepcional e somente é devida mediante efetivo exercício da função, sendo que despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente admitindo-se suplementação caso seja necessário.
O projeto de lei encontra-se tramitando nas comissões permanentes da câmara municipal de vereadores, portanto, aguardando o parecer de cada comissão para que em seguida seja votado em plenária pelos 11 (onze) parlamentares que constituem o poder legislativo aurorense.
Equipamento de Proteção Individual é definido pela Norma Reguladora nº 06 (NR-06) do Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) como sendo: "todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho". Os EPIs são responsáveis pela proteção e integridade do individuo com o intuito também de minimizar os riscos ambientais do ambiente de trabalho e promover a saúde, bem estar e evitar os acidentes e doenças ocupacionais.
Ainda de acordo com a referida Norma Regulamentadora, o EPI deve ser adequado e compatível com as condições físicas de cada servidor, individualmente. Assim, como a Administração Pública adota por regra a compra padronizada de produtos, se torna mais razoável e economicamente viável estabelecer uma gratificação para que o próprio servidor adquira o seu próprio equipamento.
A gratificação ora criada, portanto, visa a ressarcir os servidores elencados no Projeto pelos gastos realizados com a aquisição destes equipamentos.
Assessoria de Comunicação
Luiz Neto