Por ocasião da audiência pública de abertura dos trabalhos revisionais (Biometria 2017/2018), evento realizado no último dia 31 de agosto próximo passado, no auditório da Escola Estadual de Educação Profissional, Leopoldina Gonçalves Quezado, no Bairro Araçá, a justiça eleitoral da Comarca de Aurora (69ª Zona) por meio de representantes da Coordenadoria de Administração do Cadastro Eleitoral (TRE-CE) apresentou uma série de prejuízos para os eleitores que não realizarem o cadastramento biométrico até o dia 31 de janeiro de 2018.
Naquela oportunidade, estiveram presentes na terra do Menino Deus, a Desembargadora Presidente do TER/CE, Drª Maria Nailde Pinheiro Nogueira (filha natural de Aurora), o vice-presidente do TRE-CE, Dr. Haroldo Correia de Oliveira Máximo; a Coordenadora de Administração do Cadastro Eleitoral (TRE-CE), e Lorena de Almeida Morais Belo.
O grandioso evento contou também com a participação do Presidente da Biometria e Juiz da 69ª Zona Eleitoral de Aurora, Dr. João Pimentel Brito; o Prefeito Municipal, Dr. Júnior Macedo; o Presidente da Câmara, Aderlânio Macedo; a Procuradora Eleitoral de Aurora, Drª Alessandra Magda Ribeiro Monteiro, Secretários Municipais, Vereadores, Estudantes, lideres políticos, dentre outros.
Para se cadastrar o eleitor deve agendar o dia através do Nº 148 ou então no Site do TRE/CE.
SAIBA OS IMPEDIMENTOS QUE O ELEITOR TERÁ CASO NÃO SE CADASTRE
* Além de não poder votar nas próximas eleições, o eleitor não poderá requerer ou renovar passaporte;
* Receber salário ou benefícios sociais de entidades públicas ou assistidas pelo governo;
* Solicitar empréstimo em qualquer banco ou estabelecimento de crédito subsidiado pelo governo;
* Inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo público;
* Renovar matrícula em instituição pública de ensino; dentre outros.
Assessoria de Comunicação
Foto: Luiz Neto
Por ocasião da audiência pública de abertura dos trabalhos revisionais (Biometria 2017/2018), evento realizado no último dia 31 de agosto próximo passado, no auditório da Escola Estadual de Educação Profissional, Leopoldina Gonçalves Quezado, no Bairro Araçá, a justiça eleitoral da Comarca de Aurora (69ª Zona) por meio de representantes da Coordenadoria de Administração do Cadastro Eleitoral (TRE-CE) apresentou uma série de prejuízos para os eleitores que não realizarem o cadastramento biométrico até o dia 31 de janeiro de 2018.
Naquela oportunidade, estiveram presentes na terra do Menino Deus, a Desembargadora Presidente do TER/CE, Drª Maria Nailde Pinheiro Nogueira (filha natural de Aurora), o vice-presidente do TRE-CE, Dr. Haroldo Correia de Oliveira Máximo; a Coordenadora de Administração do Cadastro Eleitoral (TRE-CE), e Lorena de Almeida Morais Belo.
O grandioso evento contou também com a participação do Presidente da Biometria e Juiz da 69ª Zona Eleitoral de Aurora, Dr. João Pimentel Brito; o Prefeito Municipal, Dr. Júnior Macedo; o Presidente da Câmara, Aderlânio Macedo; a Procuradora Eleitoral de Aurora, Drª Alessandra Magda Ribeiro Monteiro, Secretários Municipais, Vereadores, Estudantes, lideres políticos, dentre outros.
Para se cadastrar o eleitor deve agendar o dia através do Nº 148 ou então no Site do TRE/CE.
SAIBA OS IMPEDIMENTOS QUE O ELEITOR TERÁ CASO NÃO SE CADASTRE
* Além de não poder votar nas próximas eleições, o eleitor não poderá requerer ou renovar passaporte;
* Receber salário ou benefícios sociais de entidades públicas ou assistidas pelo governo;
* Solicitar empréstimo em qualquer banco ou estabelecimento de crédito subsidiado pelo governo;
* Inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo público;
* Renovar matrícula em instituição pública de ensino; dentre outros.
Assessoria de Comunicação
Foto: Luiz Neto