NOTÍCIAS

31-JAN-2022

STDS disponibiliza equipes para garantir cadastramento de crianças entre 5 a 11 anos na plataforma Saúde Digital.

#COVID19 POR EDENILSON 31 DE JANEIRO DE 2022

Visando garantir a vacinação contra a Covid-19 para crianças aurorenses que tenham entre 5 a 11 anos, o Governo Municipal, através da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social, disponibiliza equipes do Conselho Tutelar, do CREAS, CRAS e da STDS para auxiliar e garantir o cadastramento desta faixa etária na plataforma Saúde Digital (https://vacinacaocovid.saude.ce.gov.br/).

Para a realização do cadastro nas sedes destes órgãos, será obrigatório o acompanhamento de um responsável, cartão do SUS, caderneta de vacina e comprovante de endereço atualizado.

Os canais no aplicativo WhatsApp estão disponíveis, no horário das 08h às 16h, para esclarecimento de dúvidas:

STDS: (88) 99370-6520

CREAS: (88) 99778-0283

CRAS: (88) 99835-3832

Conselho Tutelar: (88) 99642-6716.

 

Deixe seu comentário

NOTÍCIAS MAIS RECENTES
#Saúde Há 7 dia(s)

RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS 1ª QUINZENA DE DEZEMBRO 2024

Medicamentos disponiveis na farmacia básica

#Saúde Há 23 dia(s)

RELAÇÃO DO MEDICAMENTO FARMACIA CENTRAL 2ª QUINZENA DE NOVEMBRO

Relação do medicamento disponivel na farmacia do municipio

#Saúde Há 38 dia(s)

Relação dos medicamentos 1ª Quizena de Novembro

Medicamentos disponiveis na farmacia pública do município

#AssistênciaSocial Há 46 dia(s)

RELAÇÃO DAS PESSOAS COM PENDÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO DO BOLSA FAMILIA

Relação dos nomes das pessoas com pendencia no cadastro

#Saúde Há 51 dia(s)

LISTA DOS MEDICAMENTOS

Lista de Medicamentos da Secretária de Saúde

#Saúde Há 68 dia(s)

LISTA DE MEDICAMENTOS 1ª QUINZENA DE OUTUBRO 2024

Medicamentos disponiveis no município

#Juventude Há 69 dia(s)

PROJETO ESPORTE EM 3 TEMPOS TRANSFORMA AURORA ATRAVÉS DO ESPORTE E CIDADANIA

Essa iniciativa é fruto de uma parceria entre o Governo do Estado e o Município de Aurora através da Secretaria de Juventude e Esportes (SEJUVES).

#Infraestrutura Há 74 dia(s)

LEI COMPLEMENTAR DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

Lei complementar nº 020/2011

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito