O Governo Municipal, através da Secretaria de Finanças, informa que o período para a regularização dos Alvarás de Funcionamento e Sanitários teve início no último dia 1º de janeiro deste ano de 2022.
Para realizar a regularização, o contribuinte deverá procurar o Setor de Tributos no prédio da Prefeitura Municipal munido dos seguintes documentos:
- Cartão do CNPJ da empresa;
- CPF do titular.
A regularização trata-se de uma garantia para que o estabelecimento funcione dentro dos padrões exigidos pela Lei Complementar de 2019 e do Código Tributário Municipal Art. 82 a 86.
Conforme a Lei Complementar nº123/2006 § IV Parágrafo 4° do Art. 2, todos os MEI
- Micro Empreendedores Individuais, são isentos de tributação.