O prefeito Macone Tavares sancionou, nesta terça-feira (14), a Lei Municipal nº 443/2021 que garante às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e seus acompanhantes, atendimento prioritário nos órgãos, estabelecimentos ou empresas públicas e privadas, inclusive concessionárias de serviços públicos, que estejam obrigadas a dispensar, durante todo horário de expediente, atendimento preferencial às pessoas portadoras de deficiência.
Os acompanhantes das pessoas com TEA só terão atendimento prioritário desde que tenham o propósito de tratar de assunto de interesse do acompanhado.
Fica estabelecida e estendida a obrigação da inserção do símbolo que representa a complexidade do TEA, notoriamente conhecida por "fita feita de peças de quebra-cabeça idas", nas placas ou avisos de atendimento prioritário nos órgãos, estabelecimentos ou empresas públicas e privadas, inclusive concessionárias de serviços públicos.
Fica instituída a Carteira de Identificação do Autista (CIA), destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com TEA, para fins de garantia de seus direitos, como pessoa com necessidades e cuidados especiais.
A CIA terá validade de cinco anos, devendo, no ato de revalidação, permanecer com o mesmo número de identificação.
A Semana Municipal de Conscientização do Autismo a ser comemorada, anualmente, encerrando dia 02 de abril, data em que é comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Para o desenvolvimento da Semana Municipal de Conscientização do Autismo, o Poder Executivo poderá realizar convênios, através da Secretaria Municipal de Saúde e/ou Secretaria Municipal de Educação e/ou Secretaria de Assistência Social, com entidades sociais envolvidas, visando à promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais.