Principais medidas do Decreto Municipal n° 061201/2021 de combate à Covid-19 válido até o próximo dia 13 de dezembro.
Estão autorizadas a funcionar no Território Municipal até às 02hs todas as Atividades Econômicas e Comportamentais, observado a exigência do passaporte sanitário ou cartão de vacinação como condição de acesso aos estabelecimentos, com exceção para os menores de 12 anos que terão o comparecimento autorizado;
Restaurantes e bares poderão funcionar com ocupação de 04 pessoas por mesa e distanciamento de 2m entre as mesas, observada a regra da exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação. Após o horário estabelecido, permitida a venda somente na modalidade delivery;
Torneios esportivos poderão acontecer desde que os organizadores protocolem requerimento solicitando autorização até 48 horas do evento na SEJUVES, sendo vedada a presença de platéia, observada a regra da exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação;
Permitida a realização de eventos, apresentações artísticas e musicais, com limite de público de 200 pessoas, observada a regra da exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação;
Responsáveis pela realização dos eventos e apresentações artísticas e musicais deverão protocolar Requerimento de autorização na Secretaria Municipal de Saúde, com até 48 horas de antecedência;
Permitida a realização de eventos corporativos em ambientes fechados ou abertos, limitada à presença de 500 pessoas, observada a regra da exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação;
As agências bancárias, correspondentes bancários e lotéricas deverão exigir o passaporte sanitário ou cartão de vacinação;
Durante o funcionamento, os responsáveis pelos estabelecimentos Públicos e Privados deverão exigir o passaporte sanitário ou o cartão de vacinação, disponibilizar o uso de álcool e permitir a entrada apenas daqueles que fazem uso de máscara;
"Toque de recolher" todos os dias, a partir das 2h até às 5h do dia seguinte.