O prefeito Marcone Tavares sancionou, nesta quinta-feira (25), a lei municipal nº 433/2021 que dispõe sobre a implementação da prática de educação física adaptada para alunos com necessidades especiais.
As escolas municipais que ministrarem aulas de educação física para estudantes do ensino fundamental deverão implementar a prática de educação física adaptada para alunos com necessidades especiais.
A prática de educação física adaptada será aplicada para o desenvolvimento e inclusão dos estudantes com deficiência ou qualquer tipo de necessidade especial.
A prática de educação física adaptada deverá observar as seguintes diretrizes:
Garantir a inclusão do estudante com deficiência nas atividades da educação física escolar;
Promover a capacitação de professores da área de educação física para aplicação deste programa de inclusão social;
Garantir a adequação dos espaços físicos das escolas nos termos da legislação vigente no que tange à acessibilidade;
Promover o atendimento educacional no que diz respeito à educação física escolar.
A lei autoriza ao Poder Executivo a firmar convênios com instituições e entidade públicas e privadas para o desenvolvimento da educação física adaptada.
O descumprimento da lei por parte das instituições privadas impede a sua participação em qualquer programa municipal de incentivos diversos.