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03-NOV-2021

Novo Decreto Municipal

#Decreto Municipal POR OSMAR 03 DE NOVEMBRO DE 2021

Prefeito Marcone Tavares atualizou, nesta quarta-feira (3), as medidas do decreto municipal de combate à Covid-19. O novo decreto é válido até o próximo dia 08 de novembro.

Entre as principais medidas do Decreto, estão:

Estão autorizadas a funcionar no Território Municipal até às 2h todas as Atividades Econômicas e Comportamentais;

No município, quanto às atividades de ensino, permanecem autorizadas nas escolas privadas, aulas presenciais a todas às séries, observada a limitação de 100% (cem por cento) da capacidade de aluno por sala;

O retorno à atividade presencial de ensino se dará sempre a critério dos pais e responsáveis, devendo o estabelecimento de ensino oferecer aos alunos a opção pelo o ensino presencial ou remoto;

As escolas públicas municipais permanecerão utilizando o sistema remoto de ensino;

Fica permitida a realização de vaquejada, bolões de vaquejada, desde que sejam realizadas apenas com os competidores, sem plateia, sem paredões, sem show com bandas ou festas dançantes;

Fica permitida a realização de eventos e as apresentações artísticas e musicais, desde que respeitem o limite de público de 200 pessoas, respeitando-se ainda:

Os responsáveis pela realização dos eventos e pelas apresentações artísticas e musicais deverão protocolar Requerimento de autorização na Secretaria Municipal de Saúde, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;

Fica permitida a realização de eventos corporativos em ambientes fechados ou abertos, desde que limitada à presença de 500 (quinhentas) pessoas;

Durante o funcionamento, os responsáveis pelos estabelecimentos deverão controlar a entrada de pessoas nos estabelecimentos, aferindo a temperatura dos clientes e disponibilizando o uso de álcool e permitindo a entrada apenas daqueles que fazem uso de máscara facial de proteção individual.

O toque de recolher permanece todos os dias, das 2h às 5h da manhã.

 

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