A Administração Municipal lançou, neste domingo (20), o decreto municipal nº 200601/2021 que dispõe sobre as medidas de isolamento social rígido com a implementação de medidas restritivas contra a Covid-19 no período de 21 a 27 de junho.
Entre as principais medidas do Decreto, estão:
Fica estabelecido "toque de recolher" no Município de Aurora, ficando proibida, todos os dias, das 20h às 5h do dia seguinte, a circulação de pessoas em ruas e espaços públicos, salvo em função de serviços de entrega, ou em razão do exercício da advocacia na defesa da liberdade individual;
Estão autorizadas a funcionar no Território Municipal até às 17hs todas as Atividades Econômicas e Comportamentais exceto bares, restaurantes;
Não se incluem na limitação de horário de funcionamento os postos de gasolina, farmácias e drogarias, laboratórios de análises clínicas, hospitais e demais unidades de saúde, clínicas odontológicas e veterinárias para atendimento de emergência, funerária, os serviços e operações financeiras prestadas diretamente em agências bancárias, caixas eletrônicos, lotéricas, academias e instituições religiosas;
Permanecem vedadas
Atividades de lazer em clubes e em balneários aquáticos públicos e privados, inclusive açudes, barragens e resorts;
competições de esportes coletivos e eventos em estádios de futebol, ginásios, quadras poliesportivas, praças e/ou outras atividades que provoque aglomeração de pessoas;
realização de festas de qualquer tipo, em quaisquer estabelecimentos em ambientes fechados e/ou abertos;
Ficam proibidas, na sede e nos Distritos deste Município, acender fogueiras em espaços públicos e privados, bem como, a queima de fogos de artifícios e bombas das mais variadas formas que venham expor a população à fumaça ou gases tóxicos. #aurora #auroradetodos #saúde #Gestão