A Administração Municipal lançou, neste domingo (13), o decreto municipal nº 130601/2021 que dispõe sobre as medidas de isolamento social rígido com a implementação de medidas restritivas contra a Covid-19 no período de 13 a 20 de junho.
Entre as principais medidas do Decreto, estão:
No período de segunda à sexta, estão autorizadas a funcionar em todo o Território Municipal até as 13hs as Atividades Econômicas e Comportamentais exceto bares, restaurantes e lanchonetes;
Não se incluem na limitação de horário de funcionamento os postos de gasolina, farmácias e drogarias, laboratórios de análises clínicas, hospitais e demais unidades de saúde, clínicas odontológicas e veterinárias para atendimento de emergência, funerária, os serviços e operações financeiras prestadas diretamente em agências bancárias, caixas eletrônicos, lotéricas, escolas, academias e instituições religiosas;
Nos demais horários, a venda na modalidade delivery fica permitida para todas as atividades econômicas;
As instituições religiosas, academias e escolas poderão funcionar até as 17h e deverão atuar apenas com 25% (vinte e cinco por cento) da sua capacidade;
O atendimento ao público de forma presencial a ser realizado pelas Secretarias Municipais e demais órgãos públicos que compõem a municipalidade estarão restritos aos serviços essenciais;
Suspensão até o dia 20 de Junho de 2021 no Município de Aurora - CE, o transporte municipal coletivo oriundo da Zona Rural e Distritos. #aurora #auroradetodos #Gestão