A Administração Municipal lançou, nesta segunda-feira (24), o decreto municipal nº 240501/2021 que mantém as medidas de isolamento social rígido contra a Covid-19 no município, com a liberação das atividades econômicas e comportamentais a fim de prevenir aglomerações no período de 24 a 30 de maio.
Entre as principais medidas do Decreto, estão:
O "toque de recolher" será observado das 20h 5h, de segunda a sexta-feira, a das 19h 5h, no sábado a domingo.
Continuara suspenso, no município de Aurora, o funcionamento de:
Bares, sendo permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de delivery;
Funcionamento de parques de vaquejada, chácaras, quadras publicas, praças a áreas de lazer afins, banhos de agude a barragens, balneários ou quaisquer outros locais de uso coletivo a que permitam a aglomeração de pessoas;
Realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;
Proibição da circulação de pessoas nas ruas a espaços públicos, permitidos deslocamentos somente nos casos de serviços de entrega, para atividades liberadas ou em função do exercício da advocacia ou de funções essenciais à Justiça na defesa da liberdade individual;
As escolas públicas municipais permanecerão utilizando o sistema remoto de ensino;
Ficam autorizadas a funcionar de forma presencial:
As igrejas a templos de qualquer culto, limitados a 25% da sua capacidade de pessoal, por serem consideradas atividade essencial nos termos da Lei 398/2021;
As academias obedecendo ao disposto na Lei Municipal n° 403/2021;
Espaços do tipo society, sendo vedado o consumo de bebida alcoólica nestes espaços, bem como deve ser observado todos os protocolos estabelecidos neste decreto;
Os restaurantes poderão funcionar das 05hs às 20hs, com 50% (cinquenta par cento) da capacidade de atendimento simultânea de clientes, sendo proibido o consumo de bebida alcoólica no local.