Novo decreto municipal nº 030501/2021 que mantém as medidas de isolamento social rígido contra a Covid-19 no município, com a liberação das atividades econômicas e comportamentais a fim de prevenir aglomerações no período de 3 a 9 de maio.
Acesse o decreto no link: https://tinyurl.com/2d483s9v
Entre as principais medidas do Decreto, estão:
Os restaurantes poderão funcionar das 05h00min às 20h00min, com 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento simultânea de clientes, sendo proibido o consumo de bebida alcoólica no local;
Suspenso o funcionamento de bares, sendo permitido exclusivamente o serviço de delivery;
As igrejas a templos de qualquer culto, limitados a 25% da sua capacidade de pessoal, por serem consideradas atividade essencial nos termos da Lei 398/2021; II
Funcionamento de academias obedecendo ao disposto na Lei Municipal n° 403/2021;
Fica estabelecido a possibilidade de retorno ao trabalho para atividades liberadas das pessoas acima de 60 (sessenta) anos ou com fatores de risco da Covid-19 que tenham comprovação de imunidade ou de adoecimento ha mais de 30 (trinta) dias ou que já tenham tornado as 02 (duas) doses da vacina contra as doenças, decorridas, neste ultimo caso, 03 (três) semanas da ultima aplicação;
O "toque de recolher" será observado, das 20h 5h, de segunda a sexta-feira, a das 19h 5h, no sábado a domingo.
Proibição do funcionamento de parques de vaquejada, chácaras, quadras publica ou particulares, espaços do tipo society, praças a áreas de lazer afins, banhos de açude a barragens, balneários ou quaisquer outros locais de use coletivo a que permitam a aglomeração de pessoas.