O CTB, em seu Art. 230, inciso VII, prevê que conduzir veículo com sua cor original ou outra característica alterada (como o escapamento, por exemplo) constitui infração grave.
O Departamento Municipal de Trânsito e Transportes (DEMUTRAN) e a Polícia Militar de Aurora intensificarão a fiscalização em veículos flagrados transitando com escapamento modificado provocando ruído excessivo.
O reforço na fiscalização além de atender as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), também ocorre por conta da grande tensão vivida por muitas pessoas neste momento de pandemia. Segundo o órgão de trânsito do município, muitas denúncias nesse sentido têm chegado da população.
O que diz a lei?
O CTB (Código de Trânsito Brasileiro), em seu Art. 230, inciso VII, prevê que conduzir veículo com sua cor original ou outra característica alterada (como o escapamento, por exemplo) constitui infração grave.
As penalidades previstas para a conduta são:
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multa de R$ 195,23;-
cinco pontos na carteira;-
retenção do veículo até que a situação seja regularizada.Por isso, é preciso respeitar as características originais de sua moto, para não ter problemas com a fiscalização.
O inciso XI, do mesmo artigo, também prevê como infração grave a conduta de conduzir veículo com descarga livre ou com o silenciador do motor estragado ou em desuso.
A descarga livre acontece quando ela funciona apenas por um cano e não tem nenhum abafador ou silenciador.
Isso torna o barulho do escapamento muito mais alto.
As penalidades previstas para essa conduta são as mesmas descritas acima para o parágrafo VII.
Assessoria de Comunicação/Renato Brito