Para evitar aglomerações neste momento de pandemia, causada pela Covid-19, a vacinação ocorre por etapa.
A
Campanha Nacional de Vacinação contra Gripe chega a sua terceira fase no município de Aurora. De acordo com a Coordenadora de Imunização da Secretaria de Saúde do município- Lorena Férrer, desde a última terça-feira (12) as doses estão em disponibilidade nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) para os novos públicos.
Para evitar aglomerações neste momento de pandemia
, causada pela Covid-19, a vacinação ocorre por etapa. Portanto, devem receber a vacinação até o dia 06 de junho; crianças de 6 meses a menores de 6 anos, gestantes, mães no pós-parto até 45 dias e pessoas com deficiência, seja ela física, visual, auditiva, mental ou intelectual.
Já no período de 18 de maio a 05 de junho serão
a vez de professores e pessoas de 55 anos a 59 anos de idade.Conforme Lorena, a vacinação dos idosos superou as expectativas, ultrapassando inclusive o índice de 100%.
Veja abaixo a lista das Unidades Básicas de Saúde do município que ofertam a vacinação neste momento:
- UBS Dr. Acilon Gonçalves (Centro)
- UBS Antônio de Souza Ramalho (Araçá I)
- UBS Moacir Fernandes C
ampos (Vila Paulo Gonçalves)- UBS Berlamina Alencar de Macedo (Ingazeiras I)
- UBS Ernesto Che Guevara (Santa Vitória)
-
UBS José Alves de Magalhães (Tipi)
Para maior clareza do
Público alvo (pessoa com deficiência) seguem as definições oficiais:
Conforme a Lei Brasileira de Inclusão ( Lei nº 13146 de 06/07/2015), no seu Art. 2º, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. No inciso § 1º a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equi
pe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambie
ntais, psicológicos e pessoais;III - a limitação
no desempenho de atividades; eIV
- a restrição de participação.A título de exemplo, podemos descrever abaixo algumas das condições que podem se apresentar como deficiência:
a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da funcionalidade, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com alteração congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho da funcionalidade podendo obstruir sua participação
plena e efetiva na sociedade;
b) deficiência auditiva: perda parcial ou total da audição que produza dificuldades para o desempenho da funcionalidade podendo obstruir sua participaçã
o plena e efetiva na sociedade;
c) deficiência visual: cegueira ou baixa visão que produza dificuldades para o desempenho da funcionalidade podendo obstruir sua participaçã
o plena e efetiva na sociedade;
d) deficiência intelectual e mental: limitações relacionadas à comunicação interpessoal, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, déficit de aprendizagem, para o lazer e trabalho, que resultem em dificuldades para o desempenho da funcionalidade podendo obstruir sua participaçã
o plena e efetiva na sociedade;
e) deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências que resultem em dificuldades para o desempenho da funcionalidade podendo obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade.