O Prefeito Municipal de Aurora, João Antonio de Macêdo Júnior enviou, nesta quinta-feira, dia 14 de março, à Câmara Municipal de Vereadores, 03 (três) projetos de lei autorizando o reajuste salarial de servidores públicos municipais. Todo material foi devidamente protocolado no poder legislativo aurorense na mesma data acima especificada.
Projeto de Lei Municipal N. 002/2019 - Autoriza o reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais que indica e adota outras providências. Ficando, portanto, o chefe do poder executivo municipal autorizado a conceder reajuste salarial para os servidores públicos municipais ocupantes de cargos de natureza efetiva de todos os níveis de escolaridade.
Ficam excluídos do reajuste ora estabelecido os membros da carreira do Magistério Público Municipal, e os ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, os quais possuem política salarial prevista em legislação própria.
Projeto de Lei Municipal N. 003/2019 - Autoriza Reajuste Salarial para os Professores da Rede Pública Municipal de Ensino e Adota Outras Providências. Portanto, ficando o chefe do poder executivo municipal autorizado a conceder reajuste salarial para os professores da rede pública municipal de ensino, no valor de 4,17% sobre o salário base da categoria a partir do dia primeiro de março de 2019.
Projeto de Lei Municipal N. 004/2019 - estabelece o vencimento base dos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de Agente de Combate a Endemias, ficando estabelecido em R$ 1.550,00 (Um mil e quinhentos e cinqüenta reais), obedecendo ao seguinte escalonamento:
I - R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinqüenta reais) retroativo ao dia primeiro de janeiro de 2019;
II - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) no dia primeiro de janeiro de 2020;
III - R$ 1550,00 (mil quinhentos e cinqüenta reais) em primeiro de janeiro de 2021.
O referido projeto de lei também prevê uma gratificação destinada aos Agentes de Combate a Endemias em efetivo exercício do cargo no valor de R$ 420,00 (Quatrocentos e vinte reais) destinada a custear as despesas com a locomoção necessária ao exercício das atividades e aquisição de Equipamentos de proteção Individual (EPI). A gratificação de que trata o caput possui natureza indenizatória, não íntegra a remuneração do servidor, possui caráter excepcional e somente é devida mediante o efetivo exercício da função.
Assessoria de Comunicação/Luiz Neto
O Prefeito Municipal de Aurora, João Antonio de Macêdo Júnior enviou, nesta quinta-feira, dia 14 de março, à Câmara Municipal de Vereadores, 03 (três) projetos de lei autorizando o reajuste salarial de servidores públicos municipais. Todo material foi devidamente protocolado no poder legislativo aurorense na mesma data acima especificada.
Projeto de Lei Municipal N. 002/2019 - Autoriza o reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais que indica e adota outras providências. Ficando, portanto, o chefe do poder executivo municipal autorizado a conceder reajuste salarial para os servidores públicos municipais ocupantes de cargos de natureza efetiva de todos os níveis de escolaridade.
Ficam excluídos do reajuste ora estabelecido os membros da carreira do Magistério Público Municipal, e os ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, os quais possuem política salarial prevista em legislação própria.
Projeto de Lei Municipal N. 003/2019 - Autoriza Reajuste Salarial para os Professores da Rede Pública Municipal de Ensino e Adota Outras Providências. Portanto, ficando o chefe do poder executivo municipal autorizado a conceder reajuste salarial para os professores da rede pública municipal de ensino, no valor de 4,17% sobre o salário base da categoria a partir do dia primeiro de março de 2019.
Projeto de Lei Municipal N. 004/2019 - estabelece o vencimento base dos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de Agente de Combate a Endemias, ficando estabelecido em R$ 1.550,00 (Um mil e quinhentos e cinqüenta reais), obedecendo ao seguinte escalonamento:
I - R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinqüenta reais) retroativo ao dia primeiro de janeiro de 2019;
II - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) no dia primeiro de janeiro de 2020;
III - R$ 1550,00 (mil quinhentos e cinqüenta reais) em primeiro de janeiro de 2021.
O referido projeto de lei também prevê uma gratificação destinada aos Agentes de Combate a Endemias em efetivo exercício do cargo no valor de R$ 420,00 (Quatrocentos e vinte reais) destinada a custear as despesas com a locomoção necessária ao exercício das atividades e aquisição de Equipamentos de proteção Individual (EPI). A gratificação de que trata o caput possui natureza indenizatória, não íntegra a remuneração do servidor, possui caráter excepcional e somente é devida mediante o efetivo exercício da função.
Assessoria de Comunicação/Luiz Neto