DECRETO MUNICIPAL nº 181201/2018, de 18 de dezembro de 2018.
Decreta recesso nos dias que especifica para as Secretarias e órgãos do Poder Executivo Municipal em função das comemorações natalinas e de final de ano.
O Prefeito Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc., e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a tradição das festas natalinas e as celebrações alusivas a passagem de ano,
RESOLVE
Art. 1º. Fica decretado recesso no período de 24 à 31 de dezembro de 2018 para as Secretarias e órgãos do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo a Secretaria Municipal de Educação em função da necessidade de conclusão do ano letivo e aos serviços essenciais tais como limpeza urbana, coleta de lixo, ambulâncias, Demutran, etc, assim como aqueles assim considerados a critério de cada Secretaria.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Aurora-Ceará, 18 de dezembro de 2018.
João Antônio de Macêdo Júnior - Prefeito Municipal
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Aurora-Ceará, João Antonio de Macedo Junior, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, em cumprimento às exigências legais, em conformidade com o art. 107 da Lei Orgânica Municipal e com a decisão do STJ, em seu recurso especial nº 105.232/96/0053484-5,
CERTIFICA
que o Decreto Municipal nº 171201/2014, datado de 17 de dezembro de 2014, que "Decreta recesso nos dias que especifica para as Secretarias e órgãos do Poder Executivo Municipal em função das comemorações natalinas e de final de ano", foi publicado na data de hoje no flanelógrafo situado no átrio da sede do Poder Executivo Municipal.
Aurora-Ceará, 18 de dezembro de 2018
João Antônio de Macêdo Júnior - Prefeito Municipal
Assessoria de Comunicação
DECRETO MUNICIPAL nº 181201/2018, de 18 de dezembro de 2018.
Decreta recesso nos dias que especifica para as Secretarias e órgãos do Poder Executivo Municipal em função das comemorações natalinas e de final de ano.
O Prefeito Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc., e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a tradição das festas natalinas e as celebrações alusivas a passagem de ano,
RESOLVE
Art. 1º. Fica decretado recesso no período de 24 à 31 de dezembro de 2018 para as Secretarias e órgãos do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo a Secretaria Municipal de Educação em função da necessidade de conclusão do ano letivo e aos serviços essenciais tais como limpeza urbana, coleta de lixo, ambulâncias, Demutran, etc, assim como aqueles assim considerados a critério de cada Secretaria.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Aurora-Ceará, 18 de dezembro de 2018.
João Antônio de Macêdo Júnior - Prefeito Municipal
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Aurora-Ceará, João Antonio de Macedo Junior, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, em cumprimento às exigências legais, em conformidade com o art. 107 da Lei Orgânica Municipal e com a decisão do STJ, em seu recurso especial nº 105.232/96/0053484-5,
CERTIFICA
que o Decreto Municipal nº 171201/2014, datado de 17 de dezembro de 2014, que "Decreta recesso nos dias que especifica para as Secretarias e órgãos do Poder Executivo Municipal em função das comemorações natalinas e de final de ano", foi publicado na data de hoje no flanelógrafo situado no átrio da sede do Poder Executivo Municipal.
Aurora-Ceará, 18 de dezembro de 2018
João Antônio de Macêdo Júnior - Prefeito Municipal
Assessoria de Comunicação