DECRETO MUNICIPAL nº 131101/2018, de 13 de novembro de 2018.
DECRETA PONTO FACULTATIVO PARA OS ÓRGÃOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NA DATA QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc., e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o dia 15 de novembro, quinta - feira, é feriado nacional;
CONSIDERANDO que diversos Municípios cearenses decretaram ponto facultativo para os seus servidores no dia 16 de novembro por recair entre o feriado e o fim de semana, situação que normalmente provoca baixa produtividade no serviço público,
RESOLVE
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo para o expediente do dia 16 de novembro de 2018, sexta-feira, para os servidores públicos do Poder Executivo do Município de Aurora-CE.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos serviços considerados essenciais tais como limpeza urbana, coleta de lixo, ambulâncias, Departamento Municipal de Trânsito - Demutran, assim como aqueles assim definidos a critério de cada Secretaria.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Aurora-Ceará, 13 de novembro de 2018
João Antônio de Macêdo Júnior - Prefeito Municipal
DECRETO MUNICIPAL nº 131101/2018, de 13 de novembro de 2018.
DECRETA PONTO FACULTATIVO PARA OS ÓRGÃOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NA DATA QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc., e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o dia 15 de novembro, quinta - feira, é feriado nacional;
CONSIDERANDO que diversos Municípios cearenses decretaram ponto facultativo para os seus servidores no dia 16 de novembro por recair entre o feriado e o fim de semana, situação que normalmente provoca baixa produtividade no serviço público,
RESOLVE
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo para o expediente do dia 16 de novembro de 2018, sexta-feira, para os servidores públicos do Poder Executivo do Município de Aurora-CE.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos serviços considerados essenciais tais como limpeza urbana, coleta de lixo, ambulâncias, Departamento Municipal de Trânsito - Demutran, assim como aqueles assim definidos a critério de cada Secretaria.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Aurora-Ceará, 13 de novembro de 2018
João Antônio de Macêdo Júnior - Prefeito Municipal