PCG - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO - 2018
Informações da contas de governo
Tipo: PCG - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO
Data: 25/01/2019
Número: 02
Agente: JOAO ANTÔNIO DE MACEDO JÚNIOR
Informações do parecer do tribunal de contas
Situação: EMITIDO
Data: 29/11/2021
Já foi julgado?: SIM
Resultado do parecer prévio: DESFAVORÁVEL
Observação do parecer: VOTO, fundamentado no art. 78, inciso I e Emenda Constitucional nº 92/2017 da Carta
Estadual, combinado com o art. 1.º, inciso I, e art. 6.º da Lei Estadual nº 12.160/93, em acordo
com o Parecer do Ministério Público de Contas, pela Irregularidade das contas de Governo do
Município de Aurora, exercício financeiro de 2018, de responsabilidade do Sr. João Antônio de
Macedo Junior.
E RECOMENDO à atual administração municipal que:
a) Proceda à abertura de Créditos Adicionais observando o que dispõe o art. 167,
inciso V, da Constituição Federal;
b) Intensifique a cobrança da Dívida Ativa, possibilitando a recuperação desses direitos
e sua possível aplicação em políticas públicas necessitadas pelos munícipes;
c) Inclua nas Notas Explicativas informações sobre saldo, inscrição, cancelamento,
prescrição e recebimentos referente à Divida Ativa, conforme orienta a IN nº 02/2013,
alterada pela IN nº 02/2015 do então TCM/CE;
d) Elabore as Notas Explicativas seguindo o que orienta o Manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público 7ª Edição: Englobam informações de qualquer natureza
exigidas pela lei, pelas normas contábeis e outras informações relevantes não
suficientemente evidenciadas ou que não constam nas demonstrações.
e) Cumpra o limite mínimo de 25% do total das receitas provenientes de Impostos e
Transferências para as Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do ensino,
conforme exige o art. 212 da Constituição Federal;
f) Repasse o Duodécimo observando o que dispõe o art.29-A da Constituição Federal.
Informações do julgamento legislativo
Situação: JULGADO
Data: 05/04/2023
Já foi julgado?: SIM
Resultado do parecer prévio: DESFAVORÁVEL