Diário oficial

NÚMERO: 563/2023

19/12/2023 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marcone tavares de luna - CPF: ***.911.853-** em 19/12/2023 21:08:00 - IP com nº: 10.0.0.170

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 141201/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N° 001/2022 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Portaria n°. 141201/2023Aurora, Ceará em 14 de dezembro de 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N° 001/2022 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no art. 152 § 2º da Lei Complementar n°. 002/2010;

RESOLVE:

Art. 1° - Designar SEBASTIÃO RANGEL FILHO, Procurador do Município, com Matrícula n°. 122295-3, para atuar como DEFENSOR DATIVO do servidor público municipal (CPF n.º XXX.026.XXX-15) acusado através do Ofício n.º 043/2023 daSecretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico, Recurso Hídricos e Meio AmbientenoPAD n°. 004/2023 instaurado pela Portaria n°. 040503/2023 de 04 de maio de 2023 do Exmo. Prefeito Municipal de Aurora, Sr. Marcone Tavares de Luna, publicada no Diário Oficial do Município, em04 de mio de 2023, a fim de assegurar-lhe o contraditório e a ampla defesa.

Art. 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Aurora, CE em 14 de dezembro de 2023.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - RECONDUÇÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINSTRATIVO DISCIPLINAR: 181201/2023
RECONDUÇÃODA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINSTRATIVO DISCIPLINAR N°. 006/2023DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC.
Portaria n°.181201/2023Aurora, Ceará em 18 de dezembro de 2023.

RECONDUÇÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINSTRATIVO DISCIPLINAR N°. 006/2023DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar n°. 006/2023 e a nomeação de Comissão Processo Administrativo Disciplinar n°. 006/2023, através da Portaria nº. 170805/2023 de 17 de agosto de 2023 do Exmo. Prefeito Municipal de AuroraSr. Marcone Tavares de Lunaque estabeleceu prazo de 60(sessenta) dias para conclusão dos trabalhos e Portaria n°. 171001/2023 de17 de outubro de 2023 do Exmo. Prefeito Municipal de Aurora Sr. Marcone Tavares de Luna que prorrogou o prazo por mais 60(sessenta) dias para conclusão dos trabalhos;

Considerando o Ofício n°. 011/2023 PAD 006/2023em que a ComissãoProcessante solicitou a recondução da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar n°. 006/2023 para conclusão dos trabalhos;

RESOLVE:

Art. 1°-Designar Maísa Vitório de Oliveira Marques, Procuradora Municipal(Mat. 110625-2, Eduarda Tavares de Araújo (Mat. 128754-0) e NercyKleynianne Ferreira Lima (Mat. 110039-4), constituírem Comissão com vistas a dar continuidade aos trabalhos de apuração dos fatos de que trata o Processo Administrativo Disciplinar n°. 006/2023, iniciados pela Comissão designada pela Portaria nº. 170805/2023 de 17 de agosto de 2023 do Exmo. Prefeito Municipal de Aurora, que apura a conduta narrada no Procedimento Administrativo n°. 09.2023.00005162-0 e Recomendação Ministerial n°. 0012/2023/PmJAUR do Ministério Público do Ceará pela Promotoria de Justiça de Aurora da suposta infração da Conselheira Tutelar Francisca Francilda dos Santos, Matrícula n°. 129444-0, bem como apurar os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Aurora, Ceará em 18 de dezembro de 2023.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - RECONDUÇÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINSTRATIVO DISCIPLINAR: 181202/2023
RECONDUÇÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINSTRATIVO DISCIPLINAR N°. 007/2023DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC.
Portaria n°.181202/2023Aurora, Ceará em 18 de dezembro de 2023.

RECONDUÇÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINSTRATIVO DISCIPLINAR N°. 007/2023DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar n°. 007/2023 e a nomeação de Comissão Processo Administrativo Disciplinar n°. 007/2023, através da Portaria nº. 170806/2023 de 17 de agosto de 2023 do Exmo. Prefeito Municipal de AuroraSr. Marcone Tavares de Lunaque estabeleceu prazo de 60(sessenta) dias para conclusão dos trabalhos e Portaria n°. 171002/2023 de17 de outubro de 2023 do Exmo. Prefeito Municipal de Aurora Sr. Marcone Tavares de Luna que prorrogou o prazo por mais 60(sessenta) dias para conclusão dos trabalhos;

Considerando o Ofício n°. 010/2023 PAD 007/2023em que a ComissãoProcessante solicitou a recondução da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar n°. 007/2023 para conclusão dos trabalhos;

RESOLVE:

Art. 1°-Designar Maísa Vitório de Oliveira Marques, (Mat.110625-2), Eduarda Tavares de Araújo (Mat. 128754-0) e Nercy Kleynianne Ferreira Lima (Mat. 110039-4), constituírem Comissão com vistas a dar continuidade aos trabalhos de apuração dos fatos de que trata o Processo Administrativo Disciplinar n°. 007/2023, iniciados pela Comissão designada pela Portaria nº. 170806/2023 de 17 de agosto de 2023 do Exmo. Prefeito Municipal de Aurora,que apura a conduta narrada no Procedimento Administrativo n°. 09.2023.00005162-0 do Ministério Público do Ceará pela Promotoria de Justiça de Aurora da suposta infração do servidor municipal Francisco Nardeli Macedo Campos, Matrícula n°. 110623-6, bem como apurar os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Aurora, Ceará em 18 de dezembro de 2023.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PRORROGAÇÃO DE PRAZO: 271101/2023
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC.
Portaria n°.271101/2023Aurora, Ceará em 27 de novembrode 2023.

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a necessária observância pela administração pública aos princípios da legalidade, moralidade, motivação e do interesse público e ainda aos Processos Administrativos os princípios da ampla defesa e do contraditório;

CONSIDERANDO o prazo de 60(sessenta) dias estabelecido na Portaria nº.210901/2023 de 21 de setembro de 2023 do Exmo. Prefeito Municipal de Aurora,Sr. Marcone Tavares de Luna publicada no Diário Oficial do Município, em 21 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de oitivas, bem como de diligências necessárias à tramitação do processo, atos processuais que demandam tempo maior para conclusão do processo;

CONSIDERANDO que o prazo inicial foi insuficiente para a conclusão dos trabalhos, necessitando de prorrogação do prazo para conclusão do processo;

CONSIDERANDO o que dispõe no art. 122 da Lei Complementar n°.002/2010 no qual admite a prorrogação por igual prazo para conclusão do Processo AdministrativoDisciplinar;

RESOLVE:

Art.1°- PRORROGAR o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão Processante estabelecido na Portaria nº.210901/2023 de 21 de setembro de 2023 do Exmo. Prefeito Municipal de Aurora,Sr. Marcone Tavaresde Luna publicada no Diário Oficial do Município, em 21 de setembro de 2023, referente ao Processo Administrativo Disciplinar n°. 008/2023, pelo prazo de60 (sessenta) dias.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Aurora, CE em27 de novembro de 2023.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1912001/2023
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) FABRICIO WASHINGTON MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, QUE IRÁ RESOLVER ASSUNTOS DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, NO DETRAN, NO DIA 19 DE DEZEMBRO DE 2023
PORTARIA Nº 1912001/2023

O(A) SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, EMÉRCIA MARIA GONÇALVES RIBEIRO DOS SANTOS, no uso

das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) FABRICIO WASHINGTON MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, QUE IRÁ RESOLVER ASSUNTOS DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, NO DETRAN, NO DIA 19 DE DEZEMBRO DE 2023, NA CIDADE DE CRATO-CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais).

I- Local Crato/CE, Detran na data 19/12/2023.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 19 de dezembro de 2023.

Emércia Maria Gonçalves Ribeiro dos Santos

Secretária Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1912002/2023
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) EMERCIA MARIA GONCALVES RIBEIRO DOS SANTOS, ocupante do cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL , 1 (uma) diaria, QUE IRÁ RESOLVER ASSUNTOS DA SECRETARIA DO TRABALHO E DES
PORTARIA Nº 1912002/2023

O(A)CHEFEDEGABINETE,MARIASOCORROBATISTADO

NASCIMENTO, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) EMERCIA MARIA GONCALVES RIBEIRO DOS SANTOS, ocupante do cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL , 1 (uma) diaria, QUE IRÁ RESOLVER ASSUNTOS DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, NO DETRAN, NO DIA 19 DE DEZEMBRO DE 2023, NA CIDADE DE CRATO-CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 150,00 ( cento e cinqüenta reais), totalizando R$ 150,00 ( cento e cinqüenta reais).

I- Local Crato/CE, Detran na data 19/12/2023.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 19 de dezembro de 2023.

Maria Socorro Batista do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS JUNTO A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE: 01/2023
O MUNICÍPIO DE AURORA-CE, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede a Av. Antônio Ricardo nº. 43, Centro, Aurora, Ceará, CNPJ nº. 07.978.042/0001-40, por intermédio do Procurador Geral do Município, Dr. Tiago Alves Callou, TORN
EDITAL PGM Nº 01/2023

O MUNICÍPIO DE AURORA-CE, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede a Av. Antônio Ricardo nº. 43, Centro, Aurora, Ceará, CNPJ nº. 07.978.042/0001-40, por intermédio do Procurador Geral do Município, Dr. Tiago Alves Callou, TORNA PÚBLICA a abertura de prazo para as inscrições para a seleção de estagiários junto a Procuradoria Geral do Município de Aurora-CE, de acordo com as condições a seguir estabelecidas:

1 DO OBJETIVO

1.1. O presente Edital destina-se à seleção de estudantes regularmente matriculados no curso de Direito para a realização de estágio não remunerado junto a Procuradoria Geral do Município de Aurora-CE.

2 DAS VAGAS

2.1. Serão ofertadas 06 (três) vagas, sendo:

·02 vagas - para a área de Direito Tributário;

·02 vagas - para a área de Direito Administrativo; e

·02 vagas - para a área de Direito da Saúde.

3 PERFIL EXIGIDO

3.1. Estar devidamente matriculado em curso de Direito devidamente reconhecido pelo MEC e possuir disponibilidade para o cumprimento da carga horária estabelecida.

4 DAS CONDIÇÕES DO ESTÁGIO, DURAÇÃO E CARGA HORÁRIA

4.1. O estágio de que trata este Edital ocorrerá na sala da Procuradoria Geral do Município de Aurora-CE, situada na Av. Antônio Ricardo nº. 43, Centro, Aurora-Ceará, terá uma duração de 06 (seis) meses contados a partir da assinatura do Termo de Compromisso de estágio, podendo ser prorrogado por igual período, devendo os candidatos selecionados prestarem uma carga horária 04 (quatro) horas semanais.

5 DA MODALIDADE DO ESTÁGIO

5.1. O estágio de que trata este Edital será não remunerado.

6 DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão realizadas através da entrega de currículo no período de 20 a 31 de dezembro de 2023 através do e-mail: procuradoriaaurora@gmail.com

7 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO

7.1. Juntamente com o currículo o candidato deverá apresentar: documento de identificação oficial com foto; comprovante de que está devidamente matriculado em curso de direito devidamente reconhecido.

8 DA SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO FINAL

8.1. A seleção para as vagas ofertadas compreenderá as seguintes etapas:

a)Análise de currículo: (classificatória e eliminatória);

b)Entrevista: eliminatória.

8.2. O resultado da análise curricular será publicado no Diário oficial do município no dia 03 de janeiro de 2024.

8.3. As entrevistas serão realizadas nos dias 04 e 05 de janeiro de 2024, na sede da Procuradoria Geral do Município de Aurora-CE situada na Av. Antônio Ricardo nº. 43, Centro, Aurora, Ceará, a partir das 9h da manhã.

8.4. A classificação final será na ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos até o limite de 10 (dez) pontos.

8.5. Em caso de empate, o critério de desempate será o critério de maior idade.

8.6. O resultado final será publicado no Diário Oficial do Município no dia 05 de janeiro de 2024.

9 DOS RECURSOS

9.1. Do resultado de que trata o item anterior caberá recurso a ser interposto no dia 08 de janeiro de 2024 através do e-mail: procuradoriaaurora@gmail.com, direcionado ao Procurador Geral do Município, o qual decidirá de forma terminativa no prazo de até três dias. Desta decisão não caberá recurso.

10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A inscrição nesta seleção implica a aceitação das regras estabelecidas neste edital e demais normas complementares que vierem a ser definidas posteriormente pelo Procurador Geral do Município.

10.2. A inexatidão ou a falsidade das informações prestadas ou documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato.

10.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador Geral do Município de Aurora-CE.

Aurora-CE, 19 de dezembro de 2023.

Tiago Alves Callou

Procurador Geral do Município de Aurora-CE

Mat. nº 131489-0

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