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#Estagio 02/01/2024 GABINETE DO PREFEITO LISTA DE DEFERIDOS

A Procuradoria Geral do Município de Aurora divulga o resultado das inscrições no processo seletivo para estagiários não remunerados do setor.

Os estagiários com inscrições deferidas são:

Ingrid Louhanna Santos de Oliveira

José Edenilson Moreira de Araújo

Rosianny Gomes Pereira

Ana Vitória Moreira da Silva

Em virtude das poucas inscrições, não serão realizadas entrevistas e todos os candidatos estão aprovados.

Solicitamos que os estagiários se apresentem no setor da Procuradoria Geral do Município, assim que possível, para mais informações.

#Estagio 20/12/2023 GABINETE DO PREFEITO Seleção de estagiários não remunerados

A Procuradoria Geral do Município de Aurora/CE torna pública, através do edital - PGM n. 01/2023, a seleção de estagiários não remunerados para o setor.

Serão ofertadas 06 vagas distribuídas entre as áreas de direito tributário, direito administrativo e direito da saúde.

As inscrições se iniciam na data de 20 de dezembro de 2023 e irão até a data do dia 31 de dezembro.

Para mais informações, consulte o edital publicado no diário oficial do município.

#Desenvolvimento 28/07/2022 GABINETE DO PREFEITO Em fase de finalização, a obra de revitalização do piso que fica ao entorno da Igreja Matriz está quase concluída.

Em fase de finalização, a obra de revitalização do piso que fica ao entorno da Igreja Matriz, está quase concluída.

A troca do piso anterior pelo piso intertravado, já se encontra em estado adiantado, além de embelezar a cidade, torna também a sensação térmica, até dois graus mais baixa.

#Decreto Municipal 24/07/2022 GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL DE LUTO OFICIAL DE TRÊS DIAS.

DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE AURORA-CE EM SINAL DE PROFUNDO PESAR PELAS VÍTIMAS DO TRÁGICO ACIDENTE OCORRIDO COM OS ATLETAS DA SELEÇÃO DE FUTEBOL DO NOSSO MUNICÍPIO.

#Desenvolvimento 09/06/2022 GABINETE DO PREFEITO Iniciado asfaltamento da estrada Aurora - Ingazeiras.

Teve início nesta quarta-feira, 8, a implantação do asfalto na CE-153, que liga a sede do município ao Distrito de Ingazeiras. Muito em breve, os moradores das localidades dos sítios Caiçara, Creolas, Santa Cruz, Espinheiro, Mocó, Juiz, dentre outros serão beneficiados.

Na estrada, além da pavimentação, também serão realizadas a drenagem, obras d'arte correntes e especiais, sinalizações horizontais e verticais e proteção ambiental. O trecho contempla 19.40 quilômetros, entre as CEs 288 e 380.

#Investimento 03/05/2022 GABINETE DO PREFEITO Retroativo tá na conta!

O Governo Municipal efetuou nessa segunda-feira, dia 2 de maio, o pagamento da primeira parcela do retroativo dos profissionais das secretárias da Educação, Agricultura, Obras e STDS, além do Demutran, Gabinete do Prefeito e do CREAS.

Essa ação garante o direito dos servidores e mantém o compromisso de valorização dos profissionais.

#Segurança 28/03/2022 GABINETE DO PREFEITO Aurora recebe implantação da 60ª unidade do CPRaio.

O Governo do Ceará, em parceria com o Governo Municipal, entregou neste domingo (27), a Base do Raio de Aurora, a 60ª do Comando de Policiamento de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio) em todo o Estado. O município também recebeu a 60ª central de videomonitoramento inaugurada em todo o território cearense.

Marcaram presença na inauguração CPRaio em Aurora o governador Camilo Santana, a vice-governadora, Izolda Cela, o secretário da Segurança Pública, Sandro Caron, além do prefeito Marcone Tavares, entre outras autoridades.

#Decreto Municipal 16/02/2022 GABINETE DO PREFEITO Decreto Municipal atualiza medidas de combate à Covid-19.

O prefeito Marcone Tavares atualizou, nesta terça-feira (15), as medidas do decreto municipal de combate à Covid-19. O novo decreto é válido até o próximo dia 21 de fevereiro.

Principais medidas do Decreto:

Fica proibida, no Município de Aurora, a realização de eventos festivos de pré-carnaval e carnaval em locais privados e públicos.

Estão suspensos temporariamente em todo o Território Municipal as apresentações artísticas e musicais, com exceção de eventos de aniversários, corporativos e de casamentos, desde que sejam respeitados o limite de público de duzentas pessoas, observada a regra da exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação. A realização de bolões de vaquejada também está temporariamente suspensa.

Permanece obrigatória a exigência do passaporte sanitário ou cartão de vacinação como condição de acesso aos estabelecimentos, com exceção para os menores de 12 anos que terão o comparecimento autorizado.

Torneios e campeonatos de futebol poderão acontecer desde que a presença da plateia seja limitada a 30% (trinta por cento) da capacidade, observada a regra da exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação.

Durante o funcionamento, os responsáveis pelos estabelecimentos Públicos e Privados deverão exigir o passaporte sanitário ou o cartão de vacinação, disponibilizar o uso de álcool e permitir a entrada apenas daqueles que fazem uso de máscara.

As agências bancárias, correspondentes bancários e lotéricas deverão exigir o passaporte sanitário ou cartão de vacinação.

No Município, quanto às atividades de ensino, passam a serem autorizadas aulas presenciais a todas às séries, autorizada a capacidade de 100% (cem por cento) de alunos por sala.

As Escolas Públicas Municipais funcionarão adotando preferencialmente o sistema presencial de ensino, com exceção daquelas escolas em que o retorno presencial ainda não é possível devido a reformas nos prédios escolares.

#Decreto Municipal 10/02/2022 GABINETE DO PREFEITO O Prefeito Municipal atualizou, nesta segunda-feira (7), as medidas do decreto de combate à COVID-19.

O prefeito Marcone Tavares atualizou, nesta segunda-feira (7), as medidas do decreto municipal de combate à Covid-19. O novo decreto é válido até o próximo dia 14 de fevereiro.

Principais medidas do Decreto:

Estão suspensos temporariamente em todo o Território Municipal as apresentações artísticas e musicais, com exceção de eventos de aniversários, corporativos e de casamentos, desde que sejam respeitados o limite de público de duzentas pessoas, observada a regra da exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação. A realização de bolões de vaquejada também está temporariamente suspensa.

Permanece obrigatório a exigência do passaporte sanitário ou cartão de vacinação como condição de acesso aos estabelecimentos, com exceção para os menores de 12 anos que terão o comparecimento autorizado.

Torneios e campeonatos de futebol poderão acontecer desde que a presença da platéia seja limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade, observada a regra da exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação.

Durante o funcionamento, os responsáveis pelos estabelecimentos Públicos e Privados deverão exigir o passaporte sanitário ou o cartão de vacinação, disponibilizar o uso de álcool e permitir a entrada apenas daqueles que fazem uso de máscara.

As agências bancárias, correspondentes bancários e lotéricas deverão exigir o passaporte sanitário ou cartão de vacinação.

As atividades de ensino, passam a ser autorizadas nas escolas privadas, aulas presenciais a todas às séries, autorizada a capacidade de 100% de alunos por sala.

O retorno à atividade presencial de ensino se dará sempre a critério dos pais e responsáveis, devendo o estabelecimento de ensino oferecer aos alunos a opção pelo o ensino presencial ou remoto;

As Escolas Públicas Municipais funcionarão adotando preferencialmente o sistema presencial de ensino, com exceção daquelas escolas em que o retorno presencial ainda não é possível devido a reformas nos prédios escolares.

#COVID19 31/01/2022 GABINETE DO PREFEITO Decreto Municipal atualiza medidas de combate à Covid-19.

O prefeito Marcone Tavares atualizou, nesta segunda-feira (31), as medidas do decreto municipal de combate à Covid-19. O novo decreto é válido até o próximo dia 7 de fevereiro.

Principais medidas do Decreto nº 310101/2022:

Estão suspensos temporariamente em todo o Território Municipal as apresentações artísticas e musicais, com exceção de eventos de aniversários, corporativos e de casamentos, desde que sejam respeitados o limite de público de duzentas pessoas, observada a regra da exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação. A realização de bolões de vaquejada também está temporariamente suspensa.

Permanece obrigatório a exigência do passaporte sanitário ou cartão de vacinação como condição de acesso aos estabelecimentos, com exceção para os menores de 12 anos que terão o comparecimento autorizado.

Torneios e campeonatos de futebol poderão acontecer desde que os organizadores protocolem requerimento solicitando autorização até 48 horas do evento na Secretaria Municipal da Juventude e Esporte, sendo vedada a presença de plateia, observada a regra da exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação.

Durante o funcionamento, os responsáveis pelos estabelecimentos Públicos e Privados deverão exigir o passaporte sanitário ou o cartão de vacinação, disponibilizar o uso de álcool e permitir a entrada apenas daqueles que fazem uso de máscara.

As agências bancárias, correspondentes bancários e lotéricas deverão exigir o passaporte sanitário ou cartão de vacinação.

As atividades de ensino, permanecem autorizadas nas escolas privadas, aulas presenciais a todas às séries, autorizada a capacidade de 100% de alunos por sala.

O retorno à atividade presencial de ensino se dará sempre a critério dos pais e responsáveis, devendo o estabelecimento de ensino oferecer aos alunos a opção pelo o ensino presencial ou remoto;

As Escolas Públicas Municipais permanecerão adotando o sistema híbrido de ensino.

#COVID19 25/01/2022 GABINETE DO PREFEITO Decreto Municipal atualiza medidas de combate à Covid-19.

O prefeito Marcone Tavares atualizou, nesta segunda-feira (24), as medidas do decreto municipal de combate à Covid-19. O novo decreto é válido até o próximo dia 31 de janeiro.

Principais medidas do Decreto:

Estão suspensos temporariamente em todo o Território Municipal as apresentações artísticas e musicais, com exceção de eventos de aniversários, corporativos e de casamentos, desde que sejam respeitados o limite de público de duzentas pessoas, observada a regra da exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação. A realização de bolões de vaquejada também está temporariamente suspensa.

Permanece obrigatório a exigência do passaporte sanitário ou cartão de vacinação como condição de acesso aos estabelecimentos, com exceção para os menores de 12 anos que terão o comparecimento autorizado.

Torneios e campeonatos de futebol poderão acontecer desde que os organizadores protocolem requerimento solicitando autorização até 48 horas do evento na Secretaria Municipal da Juventude e Esporte, sendo vedada a presença de plateia, observada a regra da exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação.

Durante o funcionamento, os responsáveis pelos estabelecimentos Públicos e Privados deverão exigir o passaporte sanitário ou o cartão de vacinação, disponibilizar o uso de álcool e permitir a entrada apenas daqueles que fazem uso de máscara.

As agências bancárias, correspondentes bancários e lotéricas deverão exigir o passaporte sanitário ou cartão de vacinação.

As atividades de ensino, passam a ser autorizadas nas escolas privadas, aulas presenciais a todas às séries, autorizada a capacidade de 100% de alunos por sala.

O retorno à atividade presencial de ensino se dará sempre a critério dos pais e responsáveis, devendo o estabelecimento de ensino oferecer aos alunos a opção pelo o ensino presencial ou remoto;

As Escolas Públicas Municipais permanecerão adotando o sistema híbrido de ensino.

#COVID19 19/01/2022 GABINETE DO PREFEITO Atendimento na sede da prefeitura será reduzido devido ao aumento de casos de Covid-19 e demais doenças virais.

O Governo Municipal informa que o atendimento na sede da prefeitura será reduzido. O atendimento será realizado somente das 8 horas às 12 horas. A medida é uma das ações para a contenção das doenças virais e do novo coronavírus (Covid-19) no município. Somente serão atendidos casos de urgência e de forma controlada. A apresentação do cartão de vacinação contra a Covid-19 ou o passaporte que comprove a imunização continua obrigatório.

#Desenvolvimento 19/01/2022 GABINETE DO PREFEITO Prefeito Marcone Tavares participa de reunião com o presidente da SOP.

Nesta terça-feira (18), juntamente com o deputado estadual Fernando Santana, o prefeito Marcone Tavares esteve na sede da Superintendência de Obras Públicas do Estado (SOP), para dialogar com o superintende, Dr. Quintino, em vista das demandas e obras estruturantes para o município de Aurora. Na reunião, também esteve presente o prefeito de Barbalha, Dr. Guilherme.

A parceria entre Gestão Municipal e Governo do Estado está resultando em inúmeros benefícios. "Não posso deixar de externar minha gratidão as parcerias feitas entre Governo do Estado e Município que vêm trazendo excelentes frutos." Ratificou o prefeito Marcone Tavares.

#Gestão 14/12/2021 GABINETE DO PREFEITO Nova Lei Municipal

O prefeito Macone Tavares sancionou, nesta terça-feira (14), a Lei Municipal nº 443/2021 que garante às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e seus acompanhantes, atendimento prioritário nos órgãos, estabelecimentos ou empresas públicas e privadas, inclusive concessionárias de serviços públicos, que estejam obrigadas a dispensar, durante todo horário de expediente, atendimento preferencial às pessoas portadoras de deficiência.

Os acompanhantes das pessoas com TEA só terão atendimento prioritário desde que tenham o propósito de tratar de assunto de interesse do acompanhado.

Fica estabelecida e estendida a obrigação da inserção do símbolo que representa a complexidade do TEA, notoriamente conhecida por "fita feita de peças de quebra-cabeça idas", nas placas ou avisos de atendimento prioritário nos órgãos, estabelecimentos ou empresas públicas e privadas, inclusive concessionárias de serviços públicos.

Fica instituída a Carteira de Identificação do Autista (CIA), destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com TEA, para fins de garantia de seus direitos, como pessoa com necessidades e cuidados especiais.

A CIA terá validade de cinco anos, devendo, no ato de revalidação, permanecer com o mesmo número de identificação.

A Semana Municipal de Conscientização do Autismo a ser comemorada, anualmente, encerrando dia 02 de abril, data em que é comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Para o desenvolvimento da Semana Municipal de Conscientização do Autismo, o Poder Executivo poderá realizar convênios, através da Secretaria Municipal de Saúde e/ou Secretaria Municipal de Educação e/ou Secretaria de Assistência Social, com entidades sociais envolvidas, visando à promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais.

#Gestão 14/12/2021 GABINETE DO PREFEITO Nova Lei Municipal

O prefeito de Aurora, Macone Tavares, sancionou, nesta terça-feira (14), a Lei Municipal nº 442/2021 que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO) destinada a identificar a pessoa diagnosticada com a referida condição neurológica crônica, de modo a facilitar, enquanto pessoa titular de direitos especiais, o atendimento preferencial em órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, bem como nas instituições de caráter privado.

A CIPFIBRO terá sua primeira via expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico confirmando o diagnóstico com o CID (Classificação Internacional de Doenças), além dos demais documentos exigidos pelo competente órgão municipal.

A CIPFIBRO será expedida pela Secretaria Municipal de Saúde e terá validade de cinco anos, devendo ser revalidada gratuitamente pela mesma pasta e com o mesmo número.

#Decreto Municipal 07/12/2021 GABINETE DO PREFEITO Novo Decreto Municipal

Principais medidas do Decreto Municipal n° 061201/2021 de combate à Covid-19 válido até o próximo dia 13 de dezembro.

Estão autorizadas a funcionar no Território Municipal até às 02hs todas as Atividades Econômicas e Comportamentais, observado a exigência do passaporte sanitário ou cartão de vacinação como condição de acesso aos estabelecimentos, com exceção para os menores de 12 anos que terão o comparecimento autorizado;

Restaurantes e bares poderão funcionar com ocupação de 04 pessoas por mesa e distanciamento de 2m entre as mesas, observada a regra da exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação. Após o horário estabelecido, permitida a venda somente na modalidade delivery;

Torneios esportivos poderão acontecer desde que os organizadores protocolem requerimento solicitando autorização até 48 horas do evento na SEJUVES, sendo vedada a presença de platéia, observada a regra da exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação;

Permitida a realização de eventos, apresentações artísticas e musicais, com limite de público de 200 pessoas, observada a regra da exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação;

Responsáveis pela realização dos eventos e apresentações artísticas e musicais deverão protocolar Requerimento de autorização na Secretaria Municipal de Saúde, com até 48 horas de antecedência;

Permitida a realização de eventos corporativos em ambientes fechados ou abertos, limitada à presença de 500 pessoas, observada a regra da exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação;

As agências bancárias, correspondentes bancários e lotéricas deverão exigir o passaporte sanitário ou cartão de vacinação;

Durante o funcionamento, os responsáveis pelos estabelecimentos Públicos e Privados deverão exigir o passaporte sanitário ou o cartão de vacinação, disponibilizar o uso de álcool e permitir a entrada apenas daqueles que fazem uso de máscara;

"Toque de recolher" todos os dias, a partir das 2h até às 5h do dia seguinte.

#Decreto Municipal 30/11/2021 GABINETE DO PREFEITO Novo Decreto Municipal

Principais medidas do Decreto Municipal n° 291101/2021 de combate à Covid-19 válido até o próximo dia 06 de dezembro.

Estão autorizadas a funcionar no Território Municipal até às 02hs todas as Atividades Econômicas e Comportamentais, observado a exigência do passaporte sanitário ou cartão de vacinação como condição de acesso aos estabelecimentos, com exceção para os menores de 12 anos que terão o comparecimento autorizado;

Restaurantes e bares poderão funcionar com ocupação de 04 pessoas por mesa e distanciamento de 2m entre as mesas, observada a regra da exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação. Após o horário estabelecido, permitida a venda somente na modalidade delivery;

Torneios esportivos poderão acontecer desde que os organizadores protocolem requerimento solicitando autorização até 48 horas do evento na SEJUVES, sendo vedada a presença de plateia, observada a regra da exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação;

Permitida a realização de eventos, apresentações artísticas e musicais, com limite de público de 200 pessoas, observada a regra da exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação;

Responsáveis pela realização dos eventos e apresentações artísticas e musicais deverão protocolar Requerimento de autorização na Secretaria Municipal de Saúde, com até 48 horas de antecedência;

Permitida a realização de eventos corporativos em ambientes fechados ou abertos, limitada à presença de 500 pessoas, observada a regra da exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação;

Durante o funcionamento, os responsáveis pelos estabelecimentos Públicos e Privados deverão exigir o passaporte sanitário ou o cartão de vacinação, disponibilizar o uso de álcool e permitir a entrada apenas daqueles que fazem uso de máscara;

"Toque de recolher" todos os dias, a partir das 2h até às 5h do dia seguinte.

#Decreto Municipal 22/11/2021 GABINETE DO PREFEITO Novo Decreto Municipal

O prefeito Marcone Tavares atualizou, nesta segunda-feira (22), as medidas do decreto municipal de combate à Covid-19. O novo decreto é válido até o próximo dia 29 de novembro.

Entre as principais medidas do Decreto, estão:

Estão autorizadas a funcionar no Território Municipal até às 2h todas as Atividades Econômicas e Comportamentais;

No município, quanto às atividades de ensino, permanecem autorizadas nas escolas privadas, aulas presenciais a todas às séries, observada a limitação de 100% (cem por cento) da capacidade de aluno por sala;

O retorno à atividade presencial de ensino se dará sempre a critério dos pais e responsáveis, devendo o estabelecimento de ensino oferecer aos alunos a opção pelo o ensino presencial ou remoto;

As Escolas Públicas Municipais permanecerão adotando o sistema híbrido de ensino;

Fica permitida a realização de vaquejada, bolões de vaquejada, desde que sejam realizadas apenas com os competidores, sem platéia, sem paredões, sem show com bandas ou festas dançantes;

Fica permitida a realização de eventos e as apresentações artísticas e musicais, desde que respeitem o limite de público de 200 pessoas, respeitando-se ainda:

Os responsáveis pela realização dos eventos e pelas apresentações artísticas e musicais deverão protocolar Requerimento de autorização na Secretaria Municipal de Saúde, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;

Fica permitida a realização de eventos corporativos em ambientes fechados ou abertos, desde que limitada à presença de 500 (quinhentas) pessoas;

Durante o funcionamento, os responsáveis pelos estabelecimentos deverão controlar a entrada de pessoas nos estabelecimentos, aferindo a temperatura dos clientes e disponibilizando o uso de álcool e permitindo a entrada apenas daqueles que fazem uso de máscara facial de proteção individual.

O toque de recolher permanece todos os dias, das 2h às 5h da manhã.

#Decreto Municipal 03/11/2021 GABINETE DO PREFEITO Novo Decreto Municipal

Prefeito Marcone Tavares atualizou, nesta quarta-feira (3), as medidas do decreto municipal de combate à Covid-19. O novo decreto é válido até o próximo dia 08 de novembro.

Entre as principais medidas do Decreto, estão:

Estão autorizadas a funcionar no Território Municipal até às 2h todas as Atividades Econômicas e Comportamentais;

No município, quanto às atividades de ensino, permanecem autorizadas nas escolas privadas, aulas presenciais a todas às séries, observada a limitação de 100% (cem por cento) da capacidade de aluno por sala;

O retorno à atividade presencial de ensino se dará sempre a critério dos pais e responsáveis, devendo o estabelecimento de ensino oferecer aos alunos a opção pelo o ensino presencial ou remoto;

As escolas públicas municipais permanecerão utilizando o sistema remoto de ensino;

Fica permitida a realização de vaquejada, bolões de vaquejada, desde que sejam realizadas apenas com os competidores, sem plateia, sem paredões, sem show com bandas ou festas dançantes;

Fica permitida a realização de eventos e as apresentações artísticas e musicais, desde que respeitem o limite de público de 200 pessoas, respeitando-se ainda:

Os responsáveis pela realização dos eventos e pelas apresentações artísticas e musicais deverão protocolar Requerimento de autorização na Secretaria Municipal de Saúde, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;

Fica permitida a realização de eventos corporativos em ambientes fechados ou abertos, desde que limitada à presença de 500 (quinhentas) pessoas;

Durante o funcionamento, os responsáveis pelos estabelecimentos deverão controlar a entrada de pessoas nos estabelecimentos, aferindo a temperatura dos clientes e disponibilizando o uso de álcool e permitindo a entrada apenas daqueles que fazem uso de máscara facial de proteção individual.

O toque de recolher permanece todos os dias, das 2h às 5h da manhã.

#Decreto Municipal 26/10/2021 GABINETE DO PREFEITO Novo Decreto Municipal

O prefeito Marcone Tavares atualizou, nesta segunda-feira (25), as medidas do decreto municipal de combate à Covid-19. O novo decreto é válido até o próximo dia 03 de novembro.

Entre as principais medidas do Decreto, estão:

Estão autorizadas a funcionar no Território Municipal até às 2h todas as Atividades Econômicas e Comportamentais;

No município, quanto às atividades de ensino, permanecem autorizadas nas escolas privadas, aulas presenciais a todas às séries, observada a limitação de 100% (cem por cento) da capacidade de aluno por sala;

O retorno à atividade presencial de ensino se dará sempre a critério dos pais e responsáveis, devendo o estabelecimento de ensino oferecer aos alunos a opção pelo o ensino presencial ou remoto;

As escolas públicas municipais permanecerão utilizando o sistema remoto de ensino;

Fica permitida a realização de vaquejada, bolões de vaquejada, desde que sejam realizadas apenas com os competidores, sem platéia, sem paredões, sem show com bandas ou festas dançantes;

Fica permitida a realização de eventos e as apresentações artísticas e musicais, desde que respeitem o limite de público de 200 pessoas, respeitando-se ainda:

Os responsáveis pela realização dos eventos e pelas apresentações artísticas e musicais deverão protocolar Requerimento de autorização na Secretaria Municipal de Saúde, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;

Fica permitida a realização de eventos corporativos em ambientes fechados ou abertos, desde que limitada à presença de 500 (quinhentas) pessoas;

Durante o funcionamento, os responsáveis pelos estabelecimentos deverão controlar a entrada de pessoas nos estabelecimentos, aferindo a temperatura dos clientes e disponibilizando o uso de álcool e permitindo a entrada apenas daqueles que fazem uso de máscara facial de proteção individual.

O toque de recolher permanece todos os dias, das 2h às 5h da manhã.

#Decreto Municipal 19/10/2021 GABINETE DO PREFEITO Novo Decreto Municipal

O prefeito Marcone Tavares atualizou, nesta segunda-feira (18), as medidas do decreto municipal de combate à Covid-19. O novo decreto é válido até o próximo dia 26 de outubro.

Entre as principais medidas do Decreto, estão:

Estão autorizadas a funcionar no Território Municipal até às 2h todas as Atividades Econômicas e Comportamentais;

No município, quanto às atividades de ensino, passam a serem autorizadas nas escolas privadas, aulas presenciais a todas às séries, observada a limitação de 100% (cem por cento) da capacidade de aluno por sala;

O retorno à atividade presencial de ensino se dará sempre a critério dos pais e responsáveis, devendo o estabelecimento de ensino oferecer aos alunos a opção pelo o ensino presencial ou remoto;

As escolas públicas municipais permanecerão utilizando o sistema remoto de ensino;

Fica permitida a realização de vaquejada, bolões de vaquejada, desde que sejam realizadas apenas com os competidores, sem platéia, sem paredões, sem show com bandas ou festas dançantes;

Fica permitida a realização de eventos e as apresentações artísticas e musicais, desde que respeitem o limite de público de 200 pessoas, respeitando-se ainda:

Os responsáveis pela realização dos eventos e pelas apresentações artísticas e musicais deverão protocolar Requerimento de autorização na Secretaria Municipal de Saúde, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;

Fica limitada a realização dos eventos e apresentações artísticas e musicais ao horário estabelecido no Decreto.

O toque de recolher passa a valer todos os dias, das 2h às 5h da manhã.

#Gestão 13/10/2021 GABINETE DO PREFEITO Nova Lei Municipal- Convênio com a clínica Santa Maria

O prefeito Marcone Tavares sancionou, nesta segunda-feira (11), a Lei Municipal nº 429/2021 que autoriza o município a firmar convênios com vistas à prestação de serviços médicos, hospitalares e laboratoriais com a Clínica Santa Maria.

Os atendimentos serão prestados em duas modalidades, sendo a primeira modalidade "Clinica Escola - Com estudantes", e a segunda modalidade "Particular social - sem estudante".

Na modalidade "Clinica Escola - Com estudantes", os atendimentos serão realizados por médicos professores de Residência das respectivas áreas, acompanhados por estudantes.

Não será aceito, em hipótese alguma, a realização dos atendimentos exclusivamente por parte dos alunos, devendo estes sempre estarem acompanhados do médico professor de Residência.

As despesas decorrentes da aplicação da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, previstas na Lei Orçamentária Vigente, que serão suplementadas, em caso de insuficiência.

Todo dia 10 de cada mês será enviado à Câmara Municipal referente ao mês anterior, relatório com a quantidade de procedimentos e atendimentos realizados, especificando detalhadamente, por especialidade.

#Gestão 13/10/2021 GABINETE DO PREFEITO Nova Lei Municipal

O prefeito Marcone Tavares sancionou, nesta segunda-feira (11), a Lei Municipal nº 428/2021, de autoria do Executivo, que cria a Brigada Municipal de Combate a incêndios.

A Brigada será coordenada pela Defesa Civil do Município e terá por finalidade atuar no combate a incêndios florestais, cabendo-lhe, ainda, desenvolver e difundir técnicas de manejo controlado do fogo, capacitar recursos humanos para difusão das respectivas técnicas e para conscientizar a população sobre os riscos do emprego inadequado do fogo.

A Brigada será composta por homens e mulheres, denominados Brigadistas, previamente cadastrados junto à Defesa Civil Municipal, obrigatoriamente maiores de 18 anos e que comprovadamente possuam capacitação no combate a incêndios florestais promovida por órgãos ou entidades devidamente reconhecidas, não podendo o número de brigadistas cadastrados ser inferior a dez nem superior a 50. Esta será acionada sempre que ocorram incêndios florestais que demandem a intervenção do Poder Público para o seu debelamento.

#Decreto Municipal 13/10/2021 GABINETE DO PREFEITO Novo Decreto Municipal

O prefeito Marcone Tavares atualizou, nesta segunda-feira (11), as medidas do decreto municipal de combate à Covid-19. O novo decreto é válido até o próximo dia 18 de outubro.

Entre as principais medidas do Decreto, estão:

Estão autorizadas a funcionar no Território Municipal até às 2h todas as Atividades Econômicas e Comportamentais;

No município, quanto às atividades de ensino, passam a serem autorizadas nas escolas privadas, aulas presenciais a todas às séries, observada a limitação de 100% (cem por cento) da capacidade de aluno por sala;

O retorno à atividade presencial de ensino se dará sempre a critério dos pais e responsáveis, devendo o estabelecimento de ensino oferecer aos alunos a opção pelo o ensino presencial ou remoto;

As escolas públicas municipais permanecerão utilizando o sistema remoto de ensino;

Fica permitida a realização de vaquejada, bolões de vaquejada, desde que sejam realizadas apenas com os competidores, sem platéia, sem paredões, sem show com bandas ou festas dançantes;

Fica permitida a realização de eventos e as apresentações artísticas e musicais, desde que respeitem o limite de público de 200 pessoas, respeitando-se ainda:

Os responsáveis pela realização dos eventos e pelas apresentações artísticas e musicais deverão protocolar Requerimento de autorização na Secretaria Municipal de Saúde, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;

O toque de recolher passa a valer todos os dias, das 2h às 5h da manhã.

#Decreto Municipal 05/10/2021 GABINETE DO PREFEITO Novo decreto Municipal

O prefeito Marcone Tavares atualizou, nesta segunda-feira (4), as medidas do decreto municipal de combate à Covid-19. O novo decreto é válido até o próximo dia 11 de outubro.

Entre as principais medidas do Decreto, estão:

Estão autorizadas a funcionar no Território Municipal até às 0h todas as Atividades Econômicas e Comportamentais;

No município, quanto às atividades de ensino, passam a serem autorizadas nas escolas privadas, aulas presenciais a todas às séries, observada a limitação de 100% (cem por cento) da capacidade de aluno por sala;

O retorno à atividade presencial de ensino se dará sempre a critério dos pais e responsáveis, devendo o estabelecimento de ensino oferecer aos alunos a opção pelo o ensino presencial ou remoto;

As escolas públicas municipais permanecerão utilizando o sistema remoto de ensino;

Fica permitida a realização de vaquejada, bolões de vaquejada, desde que sejam realizadas apenas com os competidores, sem platéia, sem paredões, sem show com bandas ou festas dançantes;

Fica permitida a realização de eventos e as apresentações artísticas e musicais, desde que respeitem o limite de público de 200 pessoas, respeitando-se ainda:

Os responsáveis pela realização dos eventos e pelas apresentações artísticas e musicais deverão protocolar Requerimento de autorização na Secretaria Municipal de Saúde, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;

O toque de recolher permanece todos os dias, da meia-noite até as 5 horas da manhã do dia seguinte.

#Gestão 16/09/2021 GABINETE DO PREFEITO O prefeito Marcone Tavares envia à Câmara projeto de lei que cria a Brigada Municipal de Combate a Incêndios

O prefeito Marcone Tavares enviou, nesta quarta-feira (15/09), à Câmara de Vereadores projeto de lei que cria a Brigada Municipal de Combate a incêndios.

A Brigada será coordenada pela Defesa Civil do Município e terá por finalidade atuar no combate a incêndios florestais, cabendo-lhe, ainda, desenvolver e difundir técnicas de manejo controlado do fogo, capacitar recursos humanos para difusão das respectivas técnicas e para conscientizar a população sobre os riscos do emprego inadequado do fogo.

A Brigada será composta por homens e mulheres, denominados Brigadistas, previamente cadastrados junto à Defesa Civil Municipal, obrigatoriamente maiores de 18 anos e que comprovadamente possuam capacitação no combate a incêndios florestais promovida por órgãos ou entidades devidamente reconhecidas, não podendo o número de brigadistas cadastrados ser inferior a dez nem superior a 50. Esta será acionada sempre que ocorram incêndios florestais que demandem a intervenção do Poder Público para o seu debelamento.

#Luto Oficial 16/08/2021 GABINETE DO PREFEITO O Governo Municipal de Aurora decreta LUTO OFICIAL

O Governo Municipal de Aurora decreta LUTO OFICIAL por 03 dias [16,17 e 18 de agosto de 2021] pelo falecimento de Francisco Auricélio Fernandes, ex-professor das redes municipal, estadual e privada, ex-diretor do Colégio Paroquial e da Banda de Música Senhor Menino Deus, ex-secretário municipal de esportes e ex- coordenador da atual secretaria de juventude e esporte.

Informamos aos munícipes aurorenses e aos servidores públicos municipais que NÃO HAVERÁ expediente nas repartições públicas municipais a partir do meio-dia desta Segunda-feira 16/08. O atendimento volta ao normal na terça-feira (17).

IMPORTANTE:

Vale ressaltar que a Secretaria de Saúde estará atuando em regime de PLANTÃO - Urgência e Emergência.

Aos familiares, parentes e amigos reiteramos nossas condolências pela perda do ente querido.

#Gestão 08/07/2021 GABINETE DO PREFEITO Sancionada lei que denomina EEIF do distrito de ingazeiras "Antônio Teles de Pontes"

O prefeito Marcone Tavares sancionou, no último dia 28 de junho, a Lei Municipal nº 414/2021 que denomina a Escola de Ensino Infantil e Fundamental do distrito de Ingazeiras. Com a sanção, a unidade escolar passará a se chamar "Escola de Ensino Infantil e Fundamental Antônio Teles de Pontes", em homenagem ao ex-vereador (In Memoriam).

O prefeito Marcone Tavares assinou a sanção da lei na presença de familiares do ex-vereador e do autor do projeto de lei do Legislativo 020/2021, aprovado pela Câmara Municipal por unanimidade no último dia 19 de junho, vereador Silvio Benicio.

#Decreto Municipal 21/06/2021 GABINETE DO PREFEITO Decreto nº 200601/2021

A Administração Municipal lançou, neste domingo (20), o decreto municipal nº 200601/2021 que dispõe sobre as medidas de isolamento social rígido com a implementação de medidas restritivas contra a Covid-19 no período de 21 a 27 de junho.

Entre as principais medidas do Decreto, estão:

Fica estabelecido "toque de recolher" no Município de Aurora, ficando proibida, todos os dias, das 20h às 5h do dia seguinte, a circulação de pessoas em ruas e espaços públicos, salvo em função de serviços de entrega, ou em razão do exercício da advocacia na defesa da liberdade individual;

Estão autorizadas a funcionar no Território Municipal até às 17hs todas as Atividades Econômicas e Comportamentais exceto bares, restaurantes;

Não se incluem na limitação de horário de funcionamento os postos de gasolina, farmácias e drogarias, laboratórios de análises clínicas, hospitais e demais unidades de saúde, clínicas odontológicas e veterinárias para atendimento de emergência, funerária, os serviços e operações financeiras prestadas diretamente em agências bancárias, caixas eletrônicos, lotéricas, academias e instituições religiosas;

Permanecem vedadas

Atividades de lazer em clubes e em balneários aquáticos públicos e privados, inclusive açudes, barragens e resorts;

competições de esportes coletivos e eventos em estádios de futebol, ginásios, quadras poliesportivas, praças e/ou outras atividades que provoque aglomeração de pessoas;

realização de festas de qualquer tipo, em quaisquer estabelecimentos em ambientes fechados e/ou abertos;

Ficam proibidas, na sede e nos Distritos deste Município, acender fogueiras em espaços públicos e privados, bem como, a queima de fogos de artifícios e bombas das mais variadas formas que venham expor a população à fumaça ou gases tóxicos. #aurora #auroradetodos #saúde #Gestão

#Decreto Municipal 13/06/2021 GABINETE DO PREFEITO Decreto nº 130601/2021

A Administração Municipal lançou, neste domingo (13), o decreto municipal nº 130601/2021 que dispõe sobre as medidas de isolamento social rígido com a implementação de medidas restritivas contra a Covid-19 no período de 13 a 20 de junho.

Entre as principais medidas do Decreto, estão:

No período de segunda à sexta, estão autorizadas a funcionar em todo o Território Municipal até as 13hs as Atividades Econômicas e Comportamentais exceto bares, restaurantes e lanchonetes;

Não se incluem na limitação de horário de funcionamento os postos de gasolina, farmácias e drogarias, laboratórios de análises clínicas, hospitais e demais unidades de saúde, clínicas odontológicas e veterinárias para atendimento de emergência, funerária, os serviços e operações financeiras prestadas diretamente em agências bancárias, caixas eletrônicos, lotéricas, escolas, academias e instituições religiosas;

Nos demais horários, a venda na modalidade delivery fica permitida para todas as atividades econômicas;

As instituições religiosas, academias e escolas poderão funcionar até as 17h e deverão atuar apenas com 25% (vinte e cinco por cento) da sua capacidade;

O atendimento ao público de forma presencial a ser realizado pelas Secretarias Municipais e demais órgãos públicos que compõem a municipalidade estarão restritos aos serviços essenciais;

Suspensão até o dia 20 de Junho de 2021 no Município de Aurora - CE, o transporte municipal coletivo oriundo da Zona Rural e Distritos. #aurora #auroradetodos #Gestão

#Decreto Municipal 07/06/2021 GABINETE DO PREFEITO DECRETO nº 060601/2021

O prefeito Municipal Marcone Tavares de Luna assinou, neste domingo (6), o Decreto Municipal nº 060601/2021, que além de renovar a adoção das medidas de isolamento social rígido no município, com a implementação de medidas restritivas contra a covid-19, também autoriza retorno do atendimento de instituições bancária em Aurora a partir de amanhã, segunda- feira (7). O decreto é válido até o próximo dia 13 de junho, podendo ser prorrogado.

Conforme o decreto, no período de segunda a Sexta estão autorizadas a funcionar em todo o território municipal até as 13hs todas as Atividades Econômicas e Comportamentais exceto bares, restaurantes e lanchonetes.

Não se incluem na limitação de horário de funcionamento, postos de gasolina, farmácias e drogarias, laboratórios de análises clínicas, hospitais e demais unidades de saúde, clínicas odontológicas e veterinárias para atendimento de emergência, funerária e os serviços e operações financeiras prestadas diretamente em agências bancárias, caixas eletrônicas, lotéricas e correspondentes bancários.

Nos demais horários, a venda na modalidade delivery fica permitida exclusivamente para os restaurantes, lanchonetes, padarias e bares.

As instituições religiosas, academias e escolas deverão atuar apenas com 25% (vinte e cinco por cento) da sua capacidade.

#Decreto Municipal 02/06/2021 GABINETE DO PREFEITO Decreto Municipal nº 020601/2021

O prefeito Marcone Tavares decretou, na tarde desta quarta-feira (2), Feriado Municipal amanhã, quinta-feira (3), data alusiva ao dia de Corpus Christi, e ponto facultativo na sexta-feira (4).

Conforme o Decreto Municipal nº 020601/2021, a determinação não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais, tais como hospitais, ambulâncias, coleta de lixo e Demutran, dentre outros, de modo que estes funcionarão normalmente, sem prejuízo de outros serviços também considerados essenciais a critério de cada Secretaria.

#Decreto Municipal 01/06/2021 GABINETE DO PREFEITO DECRETO nº 310501/2021 LOCKDOWN NO MUNCIPIO

A Administração Municipal lançou, nesta segunda-feira (31), o decreto municipal nº 310501/2021 que estabelece lockdown no município a fim de prevenir aglomerações no período de 1 a 6 de junho.

Entre as principais medidas do Decreto, estão:

Suspensão todos os serviços e operações financeiras prestados diretamente em agências bancárias, caixas eletrônicos e lotéricas, devendo ser realizadas exclusivamente via aplicativos virtuais das respectivas instituições;

Proibição de realização de festas de qualquer tipo, em quaisquer estabelecimentos em ambientes fechados e/ou abertos;

No final de semana (sábado e domingo), só serão permitidas o funcionamento no Município de Aurora dos postos de gasolina, farmácias e drogarias, laboratórios de análises clínicas, hospitais e demais unidades de saúde e clínicas odontológicas e veterinárias para atendimento de emergência e funerária.

Ficam autorizadas a funcionar

Postos de combustíveis;

hospitais e demais unidades de saúde e clínicas odontológicas e veterinárias para atendimento de emergência;

laboratórios de análises clínicas;

segurança privada;

imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;

borracharias e oficinas mecânicas automotivas;

funerárias;

transporte de carga;

farmácias e drogarias;

Supermercados;

igrejas e templos de qualquer culto, limitados a 25% da sua capacidade de pessoal, por serem consideradas no Município de Aurora atividade essencial nos termos da Lei 398/2021;

As academias obedecendo aos termos da Lei de nº 403/2021, que considerou atividade física no nosso Município como essenciais;

As atividades de ensino com aulas presenciais a todas as séries do Ensino Fundamental, observada a limitação de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade de alunos por sala, nos termos da Lei 409/2021 que tornou o ensino como atividade essencial em nosso município;

As atividades acima citadas só poderão funcionar até às 13:00hs, com exceção dos postos de gasolina, farmácias e drogarias, laboratórios de análises clínicas, hospitais e demais unidades de saúde e clínicas odontológicas e veterinárias para atendimento de emergência e funerárias

#ProcessoSeletivo 28/05/2021 GABINETE DO PREFEITO Resultado Preliminar do Processo Seletivo nº01/2021

Os candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado nº01/2021, já podem acessar o Resultado Preliminar das provas escritas.

Acesse o link e confira o resultado preliminar das provas escritas: https://abre.ai/cM21

Conforme o Edital nº 01/2021, o período para recursos sobre os resultados preliminares das provas escrita inicia na próxima segunda-feira, 31 de maio. Já a publicação do resultado das análises dos recursos contra os resultados preliminares ocorrerá no próximo dia 5 de junho.

#Decreto Municipal 26/05/2021 GABINETE DO PREFEITO Decreto municipal nº 240501/2021

A Administração Municipal lançou, nesta segunda-feira (24), o decreto municipal nº 240501/2021 que mantém as medidas de isolamento social rígido contra a Covid-19 no município, com a liberação das atividades econômicas e comportamentais a fim de prevenir aglomerações no período de 24 a 30 de maio.

Entre as principais medidas do Decreto, estão:

O "toque de recolher" será observado das 20h 5h, de segunda a sexta-feira, a das 19h 5h, no sábado a domingo.

Continuara suspenso, no município de Aurora, o funcionamento de:

Bares, sendo permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de delivery;

Funcionamento de parques de vaquejada, chácaras, quadras publicas, praças a áreas de lazer afins, banhos de agude a barragens, balneários ou quaisquer outros locais de uso coletivo a que permitam a aglomeração de pessoas;

Realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;

Proibição da circulação de pessoas nas ruas a espaços públicos, permitidos deslocamentos somente nos casos de serviços de entrega, para atividades liberadas ou em função do exercício da advocacia ou de funções essenciais à Justiça na defesa da liberdade individual;

As escolas públicas municipais permanecerão utilizando o sistema remoto de ensino;

Ficam autorizadas a funcionar de forma presencial:

As igrejas a templos de qualquer culto, limitados a 25% da sua capacidade de pessoal, por serem consideradas atividade essencial nos termos da Lei 398/2021;

As academias obedecendo ao disposto na Lei Municipal n° 403/2021;

Espaços do tipo society, sendo vedado o consumo de bebida alcoólica nestes espaços, bem como deve ser observado todos os protocolos estabelecidos neste decreto;

Os restaurantes poderão funcionar das 05hs às 20hs, com 50% (cinquenta par cento) da capacidade de atendimento simultânea de clientes, sendo proibido o consumo de bebida alcoólica no local.

#ProcessoSeletivo 17/05/2021 GABINETE DO PREFEITO GABARITO PRELIMINAR

A Administração Municipal, através da Secretaria de Governo e Gestão divulga o gabarito preliminar do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2021. Confira no link: https://aurora.ce.gov.br/arquivos/1382/EDITAL_12_2021_0000001.pdf

O período para recursos sobre os gabaritos preliminares inicia nesta terça-feira, 18. Já a publicação do resultado das análises dos recursos dos gabaritos preliminares e do gabarito oficial ocorrerá no próximo dia 24 de maio.

#Apoio 10/05/2021 GABINETE DO PREFEITO Convênio com a Associação Comunitária São Franciscp

O prefeito Marcone Tavares sancionou, na última terça-feira, 4 de maio, a Lei Municipal nº 408/2021 que autoriza o município a firmar convênio com a Associação Comunitária São Francisco, localizada na Rua Raimundo Ferreira, nº 131, Bairro Araçá.

A entidade possui notória atuação na área social através da creche comunitária Amélia Alencar Araripe, a qual vem realizando importante trabalho educacional no nosso município, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento sociocultural e educativo dessas crianças que vivem em situações de vulnerabilidade.

"Consideramos também o grande beneficio que trará a toda a população de Aurora em especial àquelas comunidades em situação de vulnerabilidade social", destaca o prefeito Marcone Tavares.

#Apoio 10/05/2021 GABINETE DO PREFEITO Comemoração do dia das mães no DLP

Na tarde deste sábado, 8, foi realizada uma comemoração alusiva ao dia das mães no Departamento de Limpeza Pública - DLP. Entre as atividades, houve a entrega de presentes às mães presentes e o sorteio de cestas básicas. Além dos convidados, o momento contou com as presenças do prefeito Marcone Tavares e da primeira-dama Edana Tavares. Todos os protocolos de prevenção à Covid-19 foram adotados.

"Quero deixar parabenizar a todas as mães aurorenses, sejam elas de sangue, por adoção ou até mesmo de consideração. Que Deus possa abençoar todas as mães para que conduzam seus filhos para o caminho da felicidade", enfatizou o prefeito Marcone Tavares.

"Ser mãe, é a missão de maior responsabilidade, é amar de forma mais completa, é dar o melhor de si e não esperar nada em troca. A elas devemos nossa vida, é merecedora de todo nosso respeito e digna de todo nosso afeto. Mãe é o sinônimo de amor e bondade", disse a primeira-dama Edana Tavares.

#Decreto Municipal 04/05/2021 GABINETE DO PREFEITO Novo decreto municipal nº 030501/2021

Novo decreto municipal nº 030501/2021 que mantém as medidas de isolamento social rígido contra a Covid-19 no município, com a liberação das atividades econômicas e comportamentais a fim de prevenir aglomerações no período de 3 a 9 de maio.

Acesse o decreto no link: https://tinyurl.com/2d483s9v

Entre as principais medidas do Decreto, estão:

Os restaurantes poderão funcionar das 05h00min às 20h00min, com 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento simultânea de clientes, sendo proibido o consumo de bebida alcoólica no local;

Suspenso o funcionamento de bares, sendo permitido exclusivamente o serviço de delivery;

As igrejas a templos de qualquer culto, limitados a 25% da sua capacidade de pessoal, por serem consideradas atividade essencial nos termos da Lei 398/2021; II

Funcionamento de academias obedecendo ao disposto na Lei Municipal n° 403/2021;

Fica estabelecido a possibilidade de retorno ao trabalho para atividades liberadas das pessoas acima de 60 (sessenta) anos ou com fatores de risco da Covid-19 que tenham comprovação de imunidade ou de adoecimento ha mais de 30 (trinta) dias ou que já tenham tornado as 02 (duas) doses da vacina contra as doenças, decorridas, neste ultimo caso, 03 (três) semanas da ultima aplicação;

O "toque de recolher" será observado, das 20h 5h, de segunda a sexta-feira, a das 19h 5h, no sábado a domingo.

Proibição do funcionamento de parques de vaquejada, chácaras, quadras publica ou particulares, espaços do tipo society, praças a áreas de lazer afins, banhos de açude a barragens, balneários ou quaisquer outros locais de use coletivo a que permitam a aglomeração de pessoas.

#Administração 08/03/2021 GABINETE DO PREFEITO Prefeito Marcone Tavares, participam de homenagens nesse Dia Internacional da Mulher.

Em Aurora, no dia 8 de março foi comemorado o dia Internacional da Mulher, desde as primeiras horas da manhã em diversas unidades da Prefeitura. O Prefeito Macone Tavares, acompanhado da primeira-dama Edana Tavares, e da Secretária de Trabalho e Desenvolvimento Social, Ana Lúcia Gonçalves, participou de um café da manhã na sede do Creas, em homenagem às colaboradoras. O Prefeito visitou quase todos os departamentos e secretarias do município, em todas as visitas as entidades vinculadas , o Prefeito entregou uma lembrança e destacou a importância da mulher.

www.aurora.ce.gov.br
Emitido dia 28/04/2024 às 22:19:29