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#Decreto Municipal 24/07/2022 GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL DE LUTO OFICIAL DE TRÊS DIAS.

DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE AURORA-CE EM SINAL DE PROFUNDO PESAR PELAS VÍTIMAS DO TRÁGICO ACIDENTE OCORRIDO COM OS ATLETAS DA SELEÇÃO DE FUTEBOL DO NOSSO MUNICÍPIO.

#Decreto Municipal 16/02/2022 GABINETE DO PREFEITO Decreto Municipal atualiza medidas de combate à Covid-19.

O prefeito Marcone Tavares atualizou, nesta terça-feira (15), as medidas do decreto municipal de combate à Covid-19. O novo decreto é válido até o próximo dia 21 de fevereiro.

Principais medidas do Decreto:

Fica proibida, no Município de Aurora, a realização de eventos festivos de pré-carnaval e carnaval em locais privados e públicos.

Estão suspensos temporariamente em todo o Território Municipal as apresentações artísticas e musicais, com exceção de eventos de aniversários, corporativos e de casamentos, desde que sejam respeitados o limite de público de duzentas pessoas, observada a regra da exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação. A realização de bolões de vaquejada também está temporariamente suspensa.

Permanece obrigatória a exigência do passaporte sanitário ou cartão de vacinação como condição de acesso aos estabelecimentos, com exceção para os menores de 12 anos que terão o comparecimento autorizado.

Torneios e campeonatos de futebol poderão acontecer desde que a presença da plateia seja limitada a 30% (trinta por cento) da capacidade, observada a regra da exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação.

Durante o funcionamento, os responsáveis pelos estabelecimentos Públicos e Privados deverão exigir o passaporte sanitário ou o cartão de vacinação, disponibilizar o uso de álcool e permitir a entrada apenas daqueles que fazem uso de máscara.

As agências bancárias, correspondentes bancários e lotéricas deverão exigir o passaporte sanitário ou cartão de vacinação.

No Município, quanto às atividades de ensino, passam a serem autorizadas aulas presenciais a todas às séries, autorizada a capacidade de 100% (cem por cento) de alunos por sala.

As Escolas Públicas Municipais funcionarão adotando preferencialmente o sistema presencial de ensino, com exceção daquelas escolas em que o retorno presencial ainda não é possível devido a reformas nos prédios escolares.

#Decreto Municipal 10/02/2022 GABINETE DO PREFEITO O Prefeito Municipal atualizou, nesta segunda-feira (7), as medidas do decreto de combate à COVID-19.

O prefeito Marcone Tavares atualizou, nesta segunda-feira (7), as medidas do decreto municipal de combate à Covid-19. O novo decreto é válido até o próximo dia 14 de fevereiro.

Principais medidas do Decreto:

Estão suspensos temporariamente em todo o Território Municipal as apresentações artísticas e musicais, com exceção de eventos de aniversários, corporativos e de casamentos, desde que sejam respeitados o limite de público de duzentas pessoas, observada a regra da exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação. A realização de bolões de vaquejada também está temporariamente suspensa.

Permanece obrigatório a exigência do passaporte sanitário ou cartão de vacinação como condição de acesso aos estabelecimentos, com exceção para os menores de 12 anos que terão o comparecimento autorizado.

Torneios e campeonatos de futebol poderão acontecer desde que a presença da platéia seja limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade, observada a regra da exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação.

Durante o funcionamento, os responsáveis pelos estabelecimentos Públicos e Privados deverão exigir o passaporte sanitário ou o cartão de vacinação, disponibilizar o uso de álcool e permitir a entrada apenas daqueles que fazem uso de máscara.

As agências bancárias, correspondentes bancários e lotéricas deverão exigir o passaporte sanitário ou cartão de vacinação.

As atividades de ensino, passam a ser autorizadas nas escolas privadas, aulas presenciais a todas às séries, autorizada a capacidade de 100% de alunos por sala.

O retorno à atividade presencial de ensino se dará sempre a critério dos pais e responsáveis, devendo o estabelecimento de ensino oferecer aos alunos a opção pelo o ensino presencial ou remoto;

As Escolas Públicas Municipais funcionarão adotando preferencialmente o sistema presencial de ensino, com exceção daquelas escolas em que o retorno presencial ainda não é possível devido a reformas nos prédios escolares.

#Decreto Municipal 07/12/2021 GABINETE DO PREFEITO Novo Decreto Municipal

Principais medidas do Decreto Municipal n° 061201/2021 de combate à Covid-19 válido até o próximo dia 13 de dezembro.

Estão autorizadas a funcionar no Território Municipal até às 02hs todas as Atividades Econômicas e Comportamentais, observado a exigência do passaporte sanitário ou cartão de vacinação como condição de acesso aos estabelecimentos, com exceção para os menores de 12 anos que terão o comparecimento autorizado;

Restaurantes e bares poderão funcionar com ocupação de 04 pessoas por mesa e distanciamento de 2m entre as mesas, observada a regra da exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação. Após o horário estabelecido, permitida a venda somente na modalidade delivery;

Torneios esportivos poderão acontecer desde que os organizadores protocolem requerimento solicitando autorização até 48 horas do evento na SEJUVES, sendo vedada a presença de platéia, observada a regra da exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação;

Permitida a realização de eventos, apresentações artísticas e musicais, com limite de público de 200 pessoas, observada a regra da exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação;

Responsáveis pela realização dos eventos e apresentações artísticas e musicais deverão protocolar Requerimento de autorização na Secretaria Municipal de Saúde, com até 48 horas de antecedência;

Permitida a realização de eventos corporativos em ambientes fechados ou abertos, limitada à presença de 500 pessoas, observada a regra da exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação;

As agências bancárias, correspondentes bancários e lotéricas deverão exigir o passaporte sanitário ou cartão de vacinação;

Durante o funcionamento, os responsáveis pelos estabelecimentos Públicos e Privados deverão exigir o passaporte sanitário ou o cartão de vacinação, disponibilizar o uso de álcool e permitir a entrada apenas daqueles que fazem uso de máscara;

"Toque de recolher" todos os dias, a partir das 2h até às 5h do dia seguinte.

#Decreto Municipal 30/11/2021 GABINETE DO PREFEITO Novo Decreto Municipal

Principais medidas do Decreto Municipal n° 291101/2021 de combate à Covid-19 válido até o próximo dia 06 de dezembro.

Estão autorizadas a funcionar no Território Municipal até às 02hs todas as Atividades Econômicas e Comportamentais, observado a exigência do passaporte sanitário ou cartão de vacinação como condição de acesso aos estabelecimentos, com exceção para os menores de 12 anos que terão o comparecimento autorizado;

Restaurantes e bares poderão funcionar com ocupação de 04 pessoas por mesa e distanciamento de 2m entre as mesas, observada a regra da exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação. Após o horário estabelecido, permitida a venda somente na modalidade delivery;

Torneios esportivos poderão acontecer desde que os organizadores protocolem requerimento solicitando autorização até 48 horas do evento na SEJUVES, sendo vedada a presença de plateia, observada a regra da exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação;

Permitida a realização de eventos, apresentações artísticas e musicais, com limite de público de 200 pessoas, observada a regra da exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação;

Responsáveis pela realização dos eventos e apresentações artísticas e musicais deverão protocolar Requerimento de autorização na Secretaria Municipal de Saúde, com até 48 horas de antecedência;

Permitida a realização de eventos corporativos em ambientes fechados ou abertos, limitada à presença de 500 pessoas, observada a regra da exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação;

Durante o funcionamento, os responsáveis pelos estabelecimentos Públicos e Privados deverão exigir o passaporte sanitário ou o cartão de vacinação, disponibilizar o uso de álcool e permitir a entrada apenas daqueles que fazem uso de máscara;

"Toque de recolher" todos os dias, a partir das 2h até às 5h do dia seguinte.

#Decreto Municipal 22/11/2021 GABINETE DO PREFEITO Novo Decreto Municipal

O prefeito Marcone Tavares atualizou, nesta segunda-feira (22), as medidas do decreto municipal de combate à Covid-19. O novo decreto é válido até o próximo dia 29 de novembro.

Entre as principais medidas do Decreto, estão:

Estão autorizadas a funcionar no Território Municipal até às 2h todas as Atividades Econômicas e Comportamentais;

No município, quanto às atividades de ensino, permanecem autorizadas nas escolas privadas, aulas presenciais a todas às séries, observada a limitação de 100% (cem por cento) da capacidade de aluno por sala;

O retorno à atividade presencial de ensino se dará sempre a critério dos pais e responsáveis, devendo o estabelecimento de ensino oferecer aos alunos a opção pelo o ensino presencial ou remoto;

As Escolas Públicas Municipais permanecerão adotando o sistema híbrido de ensino;

Fica permitida a realização de vaquejada, bolões de vaquejada, desde que sejam realizadas apenas com os competidores, sem platéia, sem paredões, sem show com bandas ou festas dançantes;

Fica permitida a realização de eventos e as apresentações artísticas e musicais, desde que respeitem o limite de público de 200 pessoas, respeitando-se ainda:

Os responsáveis pela realização dos eventos e pelas apresentações artísticas e musicais deverão protocolar Requerimento de autorização na Secretaria Municipal de Saúde, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;

Fica permitida a realização de eventos corporativos em ambientes fechados ou abertos, desde que limitada à presença de 500 (quinhentas) pessoas;

Durante o funcionamento, os responsáveis pelos estabelecimentos deverão controlar a entrada de pessoas nos estabelecimentos, aferindo a temperatura dos clientes e disponibilizando o uso de álcool e permitindo a entrada apenas daqueles que fazem uso de máscara facial de proteção individual.

O toque de recolher permanece todos os dias, das 2h às 5h da manhã.

#Decreto Municipal 03/11/2021 GABINETE DO PREFEITO Novo Decreto Municipal

Prefeito Marcone Tavares atualizou, nesta quarta-feira (3), as medidas do decreto municipal de combate à Covid-19. O novo decreto é válido até o próximo dia 08 de novembro.

Entre as principais medidas do Decreto, estão:

Estão autorizadas a funcionar no Território Municipal até às 2h todas as Atividades Econômicas e Comportamentais;

No município, quanto às atividades de ensino, permanecem autorizadas nas escolas privadas, aulas presenciais a todas às séries, observada a limitação de 100% (cem por cento) da capacidade de aluno por sala;

O retorno à atividade presencial de ensino se dará sempre a critério dos pais e responsáveis, devendo o estabelecimento de ensino oferecer aos alunos a opção pelo o ensino presencial ou remoto;

As escolas públicas municipais permanecerão utilizando o sistema remoto de ensino;

Fica permitida a realização de vaquejada, bolões de vaquejada, desde que sejam realizadas apenas com os competidores, sem plateia, sem paredões, sem show com bandas ou festas dançantes;

Fica permitida a realização de eventos e as apresentações artísticas e musicais, desde que respeitem o limite de público de 200 pessoas, respeitando-se ainda:

Os responsáveis pela realização dos eventos e pelas apresentações artísticas e musicais deverão protocolar Requerimento de autorização na Secretaria Municipal de Saúde, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;

Fica permitida a realização de eventos corporativos em ambientes fechados ou abertos, desde que limitada à presença de 500 (quinhentas) pessoas;

Durante o funcionamento, os responsáveis pelos estabelecimentos deverão controlar a entrada de pessoas nos estabelecimentos, aferindo a temperatura dos clientes e disponibilizando o uso de álcool e permitindo a entrada apenas daqueles que fazem uso de máscara facial de proteção individual.

O toque de recolher permanece todos os dias, das 2h às 5h da manhã.

#Decreto Municipal 26/10/2021 GABINETE DO PREFEITO Novo Decreto Municipal

O prefeito Marcone Tavares atualizou, nesta segunda-feira (25), as medidas do decreto municipal de combate à Covid-19. O novo decreto é válido até o próximo dia 03 de novembro.

Entre as principais medidas do Decreto, estão:

Estão autorizadas a funcionar no Território Municipal até às 2h todas as Atividades Econômicas e Comportamentais;

No município, quanto às atividades de ensino, permanecem autorizadas nas escolas privadas, aulas presenciais a todas às séries, observada a limitação de 100% (cem por cento) da capacidade de aluno por sala;

O retorno à atividade presencial de ensino se dará sempre a critério dos pais e responsáveis, devendo o estabelecimento de ensino oferecer aos alunos a opção pelo o ensino presencial ou remoto;

As escolas públicas municipais permanecerão utilizando o sistema remoto de ensino;

Fica permitida a realização de vaquejada, bolões de vaquejada, desde que sejam realizadas apenas com os competidores, sem platéia, sem paredões, sem show com bandas ou festas dançantes;

Fica permitida a realização de eventos e as apresentações artísticas e musicais, desde que respeitem o limite de público de 200 pessoas, respeitando-se ainda:

Os responsáveis pela realização dos eventos e pelas apresentações artísticas e musicais deverão protocolar Requerimento de autorização na Secretaria Municipal de Saúde, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;

Fica permitida a realização de eventos corporativos em ambientes fechados ou abertos, desde que limitada à presença de 500 (quinhentas) pessoas;

Durante o funcionamento, os responsáveis pelos estabelecimentos deverão controlar a entrada de pessoas nos estabelecimentos, aferindo a temperatura dos clientes e disponibilizando o uso de álcool e permitindo a entrada apenas daqueles que fazem uso de máscara facial de proteção individual.

O toque de recolher permanece todos os dias, das 2h às 5h da manhã.

#Decreto Municipal 19/10/2021 GABINETE DO PREFEITO Novo Decreto Municipal

O prefeito Marcone Tavares atualizou, nesta segunda-feira (18), as medidas do decreto municipal de combate à Covid-19. O novo decreto é válido até o próximo dia 26 de outubro.

Entre as principais medidas do Decreto, estão:

Estão autorizadas a funcionar no Território Municipal até às 2h todas as Atividades Econômicas e Comportamentais;

No município, quanto às atividades de ensino, passam a serem autorizadas nas escolas privadas, aulas presenciais a todas às séries, observada a limitação de 100% (cem por cento) da capacidade de aluno por sala;

O retorno à atividade presencial de ensino se dará sempre a critério dos pais e responsáveis, devendo o estabelecimento de ensino oferecer aos alunos a opção pelo o ensino presencial ou remoto;

As escolas públicas municipais permanecerão utilizando o sistema remoto de ensino;

Fica permitida a realização de vaquejada, bolões de vaquejada, desde que sejam realizadas apenas com os competidores, sem platéia, sem paredões, sem show com bandas ou festas dançantes;

Fica permitida a realização de eventos e as apresentações artísticas e musicais, desde que respeitem o limite de público de 200 pessoas, respeitando-se ainda:

Os responsáveis pela realização dos eventos e pelas apresentações artísticas e musicais deverão protocolar Requerimento de autorização na Secretaria Municipal de Saúde, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;

Fica limitada a realização dos eventos e apresentações artísticas e musicais ao horário estabelecido no Decreto.

O toque de recolher passa a valer todos os dias, das 2h às 5h da manhã.

#Decreto Municipal 13/10/2021 GABINETE DO PREFEITO Novo Decreto Municipal

O prefeito Marcone Tavares atualizou, nesta segunda-feira (11), as medidas do decreto municipal de combate à Covid-19. O novo decreto é válido até o próximo dia 18 de outubro.

Entre as principais medidas do Decreto, estão:

Estão autorizadas a funcionar no Território Municipal até às 2h todas as Atividades Econômicas e Comportamentais;

No município, quanto às atividades de ensino, passam a serem autorizadas nas escolas privadas, aulas presenciais a todas às séries, observada a limitação de 100% (cem por cento) da capacidade de aluno por sala;

O retorno à atividade presencial de ensino se dará sempre a critério dos pais e responsáveis, devendo o estabelecimento de ensino oferecer aos alunos a opção pelo o ensino presencial ou remoto;

As escolas públicas municipais permanecerão utilizando o sistema remoto de ensino;

Fica permitida a realização de vaquejada, bolões de vaquejada, desde que sejam realizadas apenas com os competidores, sem platéia, sem paredões, sem show com bandas ou festas dançantes;

Fica permitida a realização de eventos e as apresentações artísticas e musicais, desde que respeitem o limite de público de 200 pessoas, respeitando-se ainda:

Os responsáveis pela realização dos eventos e pelas apresentações artísticas e musicais deverão protocolar Requerimento de autorização na Secretaria Municipal de Saúde, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;

O toque de recolher passa a valer todos os dias, das 2h às 5h da manhã.

#Decreto Municipal 05/10/2021 GABINETE DO PREFEITO Novo decreto Municipal

O prefeito Marcone Tavares atualizou, nesta segunda-feira (4), as medidas do decreto municipal de combate à Covid-19. O novo decreto é válido até o próximo dia 11 de outubro.

Entre as principais medidas do Decreto, estão:

Estão autorizadas a funcionar no Território Municipal até às 0h todas as Atividades Econômicas e Comportamentais;

No município, quanto às atividades de ensino, passam a serem autorizadas nas escolas privadas, aulas presenciais a todas às séries, observada a limitação de 100% (cem por cento) da capacidade de aluno por sala;

O retorno à atividade presencial de ensino se dará sempre a critério dos pais e responsáveis, devendo o estabelecimento de ensino oferecer aos alunos a opção pelo o ensino presencial ou remoto;

As escolas públicas municipais permanecerão utilizando o sistema remoto de ensino;

Fica permitida a realização de vaquejada, bolões de vaquejada, desde que sejam realizadas apenas com os competidores, sem platéia, sem paredões, sem show com bandas ou festas dançantes;

Fica permitida a realização de eventos e as apresentações artísticas e musicais, desde que respeitem o limite de público de 200 pessoas, respeitando-se ainda:

Os responsáveis pela realização dos eventos e pelas apresentações artísticas e musicais deverão protocolar Requerimento de autorização na Secretaria Municipal de Saúde, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;

O toque de recolher permanece todos os dias, da meia-noite até as 5 horas da manhã do dia seguinte.

#Decreto Municipal 30/09/2021 SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO Novo decreto Municipal

O prefeito Marcone Tavares atualizou as medidas do decreto municipal de combate à Covid-19. Entre as novidades, a autorização para eventos e apresentações artísticas e musicais com até 200 pessoas.

As principais mudanças neste novo decreto, de acordo com o Comitê de Combate ao Coronavirus que delibera as medidas, são:

No município, quanto às atividades de ensino, passam a serem autorizadas nas escolas privadas, aulas presenciais a todas às séries, observada a limitação de 100% (cem por cento) da capacidade de aluno por sala;

O retorno à atividade presencial de ensino se dará sempre a critério dos pais e responsáveis, devendo o estabelecimento de ensino oferecer aos alunos a opção pelo o ensino presencial ou remoto;

As escolas públicas municipais permanecerão utilizando o sistema remoto de ensino;

Fica permitida a realização de vaquejada, bolões de vaquejada, desde que sejam realizadas apenas com os competidores, sem platéia, sem paredões, sem show com bandas ou festas dançantes;

Fica permitida a realização de eventos e as apresentações artísticas e musicais, desde que respeitem o limite de público de 200 pessoas, respeitando-se ainda:

Os responsáveis pela realização dos eventos e pelas apresentações artísticas e musicais deverão protocolar Requerimento de autorização na Secretaria Municipal de Saúde, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;

O toque de recolher permanece todos os dias, da meia-noite até as 5 horas da manhã do dia seguinte. O novo decreto municipal é válido até o próximo dia 04 de outubro.

#Decreto Municipal 28/06/2021 SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO Decreto municipal Novo decreto Municipal - 28 de junho de 2021
#Decreto Municipal 21/06/2021 GABINETE DO PREFEITO Decreto nº 200601/2021

A Administração Municipal lançou, neste domingo (20), o decreto municipal nº 200601/2021 que dispõe sobre as medidas de isolamento social rígido com a implementação de medidas restritivas contra a Covid-19 no período de 21 a 27 de junho.

Entre as principais medidas do Decreto, estão:

Fica estabelecido "toque de recolher" no Município de Aurora, ficando proibida, todos os dias, das 20h às 5h do dia seguinte, a circulação de pessoas em ruas e espaços públicos, salvo em função de serviços de entrega, ou em razão do exercício da advocacia na defesa da liberdade individual;

Estão autorizadas a funcionar no Território Municipal até às 17hs todas as Atividades Econômicas e Comportamentais exceto bares, restaurantes;

Não se incluem na limitação de horário de funcionamento os postos de gasolina, farmácias e drogarias, laboratórios de análises clínicas, hospitais e demais unidades de saúde, clínicas odontológicas e veterinárias para atendimento de emergência, funerária, os serviços e operações financeiras prestadas diretamente em agências bancárias, caixas eletrônicos, lotéricas, academias e instituições religiosas;

Permanecem vedadas

Atividades de lazer em clubes e em balneários aquáticos públicos e privados, inclusive açudes, barragens e resorts;

competições de esportes coletivos e eventos em estádios de futebol, ginásios, quadras poliesportivas, praças e/ou outras atividades que provoque aglomeração de pessoas;

realização de festas de qualquer tipo, em quaisquer estabelecimentos em ambientes fechados e/ou abertos;

Ficam proibidas, na sede e nos Distritos deste Município, acender fogueiras em espaços públicos e privados, bem como, a queima de fogos de artifícios e bombas das mais variadas formas que venham expor a população à fumaça ou gases tóxicos. #aurora #auroradetodos #saúde #Gestão

#Decreto Municipal 13/06/2021 GABINETE DO PREFEITO Decreto nº 130601/2021

A Administração Municipal lançou, neste domingo (13), o decreto municipal nº 130601/2021 que dispõe sobre as medidas de isolamento social rígido com a implementação de medidas restritivas contra a Covid-19 no período de 13 a 20 de junho.

Entre as principais medidas do Decreto, estão:

No período de segunda à sexta, estão autorizadas a funcionar em todo o Território Municipal até as 13hs as Atividades Econômicas e Comportamentais exceto bares, restaurantes e lanchonetes;

Não se incluem na limitação de horário de funcionamento os postos de gasolina, farmácias e drogarias, laboratórios de análises clínicas, hospitais e demais unidades de saúde, clínicas odontológicas e veterinárias para atendimento de emergência, funerária, os serviços e operações financeiras prestadas diretamente em agências bancárias, caixas eletrônicos, lotéricas, escolas, academias e instituições religiosas;

Nos demais horários, a venda na modalidade delivery fica permitida para todas as atividades econômicas;

As instituições religiosas, academias e escolas poderão funcionar até as 17h e deverão atuar apenas com 25% (vinte e cinco por cento) da sua capacidade;

O atendimento ao público de forma presencial a ser realizado pelas Secretarias Municipais e demais órgãos públicos que compõem a municipalidade estarão restritos aos serviços essenciais;

Suspensão até o dia 20 de Junho de 2021 no Município de Aurora - CE, o transporte municipal coletivo oriundo da Zona Rural e Distritos. #aurora #auroradetodos #Gestão

#Decreto Municipal 07/06/2021 GABINETE DO PREFEITO DECRETO nº 060601/2021

O prefeito Municipal Marcone Tavares de Luna assinou, neste domingo (6), o Decreto Municipal nº 060601/2021, que além de renovar a adoção das medidas de isolamento social rígido no município, com a implementação de medidas restritivas contra a covid-19, também autoriza retorno do atendimento de instituições bancária em Aurora a partir de amanhã, segunda- feira (7). O decreto é válido até o próximo dia 13 de junho, podendo ser prorrogado.

Conforme o decreto, no período de segunda a Sexta estão autorizadas a funcionar em todo o território municipal até as 13hs todas as Atividades Econômicas e Comportamentais exceto bares, restaurantes e lanchonetes.

Não se incluem na limitação de horário de funcionamento, postos de gasolina, farmácias e drogarias, laboratórios de análises clínicas, hospitais e demais unidades de saúde, clínicas odontológicas e veterinárias para atendimento de emergência, funerária e os serviços e operações financeiras prestadas diretamente em agências bancárias, caixas eletrônicas, lotéricas e correspondentes bancários.

Nos demais horários, a venda na modalidade delivery fica permitida exclusivamente para os restaurantes, lanchonetes, padarias e bares.

As instituições religiosas, academias e escolas deverão atuar apenas com 25% (vinte e cinco por cento) da sua capacidade.

#Decreto Municipal 04/06/2021 SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO Lockdown não é férias. Fique em casa

Devido ao decreto municipal nº 310501/2021 que estabelece lockdown no município a fim de prevenir aglomerações no período de 1 a 6 de junho, no final de semana (sábado e domingo) somente serão permitidos no município o funcionamento de postos de gasolina, farmácias e drogarias, laboratórios de análises clinicas, hospitais e demais unidades de saúde, clínicas odontológicas e veterinárias para atendimento de emergência e funerária.

Lembre-se: Lockdown não é férias. Fique em casa. Se cuide! Por você, pela sua família e por todos os profissionais da linha de frente!

#Decreto Municipal 02/06/2021 GABINETE DO PREFEITO Decreto Municipal nº 020601/2021

O prefeito Marcone Tavares decretou, na tarde desta quarta-feira (2), Feriado Municipal amanhã, quinta-feira (3), data alusiva ao dia de Corpus Christi, e ponto facultativo na sexta-feira (4).

Conforme o Decreto Municipal nº 020601/2021, a determinação não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais, tais como hospitais, ambulâncias, coleta de lixo e Demutran, dentre outros, de modo que estes funcionarão normalmente, sem prejuízo de outros serviços também considerados essenciais a critério de cada Secretaria.

#Decreto Municipal 01/06/2021 GABINETE DO PREFEITO DECRETO nº 310501/2021 LOCKDOWN NO MUNCIPIO

A Administração Municipal lançou, nesta segunda-feira (31), o decreto municipal nº 310501/2021 que estabelece lockdown no município a fim de prevenir aglomerações no período de 1 a 6 de junho.

Entre as principais medidas do Decreto, estão:

Suspensão todos os serviços e operações financeiras prestados diretamente em agências bancárias, caixas eletrônicos e lotéricas, devendo ser realizadas exclusivamente via aplicativos virtuais das respectivas instituições;

Proibição de realização de festas de qualquer tipo, em quaisquer estabelecimentos em ambientes fechados e/ou abertos;

No final de semana (sábado e domingo), só serão permitidas o funcionamento no Município de Aurora dos postos de gasolina, farmácias e drogarias, laboratórios de análises clínicas, hospitais e demais unidades de saúde e clínicas odontológicas e veterinárias para atendimento de emergência e funerária.

Ficam autorizadas a funcionar

Postos de combustíveis;

hospitais e demais unidades de saúde e clínicas odontológicas e veterinárias para atendimento de emergência;

laboratórios de análises clínicas;

segurança privada;

imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;

borracharias e oficinas mecânicas automotivas;

funerárias;

transporte de carga;

farmácias e drogarias;

Supermercados;

igrejas e templos de qualquer culto, limitados a 25% da sua capacidade de pessoal, por serem consideradas no Município de Aurora atividade essencial nos termos da Lei 398/2021;

As academias obedecendo aos termos da Lei de nº 403/2021, que considerou atividade física no nosso Município como essenciais;

As atividades de ensino com aulas presenciais a todas as séries do Ensino Fundamental, observada a limitação de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade de alunos por sala, nos termos da Lei 409/2021 que tornou o ensino como atividade essencial em nosso município;

As atividades acima citadas só poderão funcionar até às 13:00hs, com exceção dos postos de gasolina, farmácias e drogarias, laboratórios de análises clínicas, hospitais e demais unidades de saúde e clínicas odontológicas e veterinárias para atendimento de emergência e funerárias

#Decreto Municipal 26/05/2021 GABINETE DO PREFEITO Decreto municipal nº 240501/2021

A Administração Municipal lançou, nesta segunda-feira (24), o decreto municipal nº 240501/2021 que mantém as medidas de isolamento social rígido contra a Covid-19 no município, com a liberação das atividades econômicas e comportamentais a fim de prevenir aglomerações no período de 24 a 30 de maio.

Entre as principais medidas do Decreto, estão:

O "toque de recolher" será observado das 20h 5h, de segunda a sexta-feira, a das 19h 5h, no sábado a domingo.

Continuara suspenso, no município de Aurora, o funcionamento de:

Bares, sendo permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de delivery;

Funcionamento de parques de vaquejada, chácaras, quadras publicas, praças a áreas de lazer afins, banhos de agude a barragens, balneários ou quaisquer outros locais de uso coletivo a que permitam a aglomeração de pessoas;

Realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;

Proibição da circulação de pessoas nas ruas a espaços públicos, permitidos deslocamentos somente nos casos de serviços de entrega, para atividades liberadas ou em função do exercício da advocacia ou de funções essenciais à Justiça na defesa da liberdade individual;

As escolas públicas municipais permanecerão utilizando o sistema remoto de ensino;

Ficam autorizadas a funcionar de forma presencial:

As igrejas a templos de qualquer culto, limitados a 25% da sua capacidade de pessoal, por serem consideradas atividade essencial nos termos da Lei 398/2021;

As academias obedecendo ao disposto na Lei Municipal n° 403/2021;

Espaços do tipo society, sendo vedado o consumo de bebida alcoólica nestes espaços, bem como deve ser observado todos os protocolos estabelecidos neste decreto;

Os restaurantes poderão funcionar das 05hs às 20hs, com 50% (cinquenta par cento) da capacidade de atendimento simultânea de clientes, sendo proibido o consumo de bebida alcoólica no local.

#Decreto Municipal 04/05/2021 GABINETE DO PREFEITO Novo decreto municipal nº 030501/2021

Novo decreto municipal nº 030501/2021 que mantém as medidas de isolamento social rígido contra a Covid-19 no município, com a liberação das atividades econômicas e comportamentais a fim de prevenir aglomerações no período de 3 a 9 de maio.

Acesse o decreto no link: https://tinyurl.com/2d483s9v

Entre as principais medidas do Decreto, estão:

Os restaurantes poderão funcionar das 05h00min às 20h00min, com 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento simultânea de clientes, sendo proibido o consumo de bebida alcoólica no local;

Suspenso o funcionamento de bares, sendo permitido exclusivamente o serviço de delivery;

As igrejas a templos de qualquer culto, limitados a 25% da sua capacidade de pessoal, por serem consideradas atividade essencial nos termos da Lei 398/2021; II

Funcionamento de academias obedecendo ao disposto na Lei Municipal n° 403/2021;

Fica estabelecido a possibilidade de retorno ao trabalho para atividades liberadas das pessoas acima de 60 (sessenta) anos ou com fatores de risco da Covid-19 que tenham comprovação de imunidade ou de adoecimento ha mais de 30 (trinta) dias ou que já tenham tornado as 02 (duas) doses da vacina contra as doenças, decorridas, neste ultimo caso, 03 (três) semanas da ultima aplicação;

O "toque de recolher" será observado, das 20h 5h, de segunda a sexta-feira, a das 19h 5h, no sábado a domingo.

Proibição do funcionamento de parques de vaquejada, chácaras, quadras publica ou particulares, espaços do tipo society, praças a áreas de lazer afins, banhos de açude a barragens, balneários ou quaisquer outros locais de use coletivo a que permitam a aglomeração de pessoas.

#Decreto Municipal 03/08/2020 SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 030801/2020, DE 03 DE AGOSTO DE 2020

DISPÕES SOBRE A PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL ADOTADAS NOS DECRETOS MUNICIPAIS DE N° 250301, DE 25 DE MARÇO DE 2020 E 040501/2020, DE 04 DE MAIO DE 2020, AS QUAIS CONTINUAM NECESSÁRIAS AO ENFRENTAMENTO DO AVANÇO DO NOVO CORONAVÍRUS NO MUNICIPIO DE AURORA-CE, BEM COMO RECEPCIONA O DECRETO ESTADUAL Nº 33.700, DE 01 DE AGOSTO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

#Decreto Municipal 09/06/2020 SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 080601/2020, DE 08 DE JUNHO DE 2020 PRORROGA AS MEDIDAS ADOTADAS NOS DECRETOS MUNICIPAIS, AS QUAIS CONTINUAM NECESSÁRIAS AO ENFRENTAMENTO DO AVANÇO DO NOVO CORONAVÍRUS NO MUNICIPIO DE AURORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
#Decreto Municipal 02/06/2020 SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 010601/2020, DE 01 DE JUNHO DE 2020 PRORROGA AS MEDIDAS ADOTADAS NOS DECRETOS MUNICIPAIS DE N° 250301, DE 25 DE MARÇO DE 2020 E 040501/2020, DE 04 DE MAIO DE 2020.
#Decreto Municipal 22/05/2020 SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 210501/2020, DE 21 DE MAIO DE 2020
#Decreto Municipal 06/05/2020 SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 060501/2020, DE 06 DE MAIO DE 2020 Prorroga as medidas adotadas no Decreto Municipal n° 250301, de 25 de março de 2020 e altera em parte o decreto municipal nº 040501/2020, de 04 de maio de 2020.
#Decreto Municipal 05/05/2020 SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 040501/2020, DE 04 DE MAIO DE 2020 INTENSIFICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE, AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS, E ESTABELECE NOVAS PROVIDÊNCIAS.
#Decreto Municipal 01/05/2020 SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO DECRETO MUNICIPAL nº 010501/2020 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS COLETIVAS PARA SERVIDORES PÚBLICOS

O Decreto Municipal nº 010501/2020, de 01 de maio de 2020, dispõe sobre a concessão e antecipação de férias coletivas para os servidores públicos municipais em razão do estado de calamidade pública decretada no âmbito nacional, no estado do Ceará e município de Aurora em decorrência da pandemia mundial do COVID-19 (Novo Coronavírus) e adota outras providências.

#Decreto Municipal 28/04/2020 SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO Resultado final do Processo Seletivo nº 02/2019 é homologado pelo prefeito Dr. Júnior Macedo O prazo de validade do referido Processo Seletivo é de um ano, contado da data de publicação do decreto de homologação.
#Decreto Municipal 06/04/2020 SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 060401/2020, DE 06 DE ABRIL DE 2020 O DECRETO PRORROGA AS MEDIDAS ADOTADAS NO DECRETO MUNICIPAL N° 250301, DE 25 DE MARÇO DE 2020.
#Decreto Municipal 06/04/2020 SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO DECRETO MUNICIPAL nº 030401/2020, de 03 de abril de 2020
#Decreto Municipal 30/03/2020 SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 300301/2020, DE 30 DE MARÇO DE 2020
#Decreto Municipal 27/03/2020 SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 250301/2020 DO PREFEITO DR. JÚNIOR MACEDO Confira o decreto do Prefeito Dr. Júnior Macedo, de 25 de março de 2020.
#Decreto Municipal 20/02/2020 SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO Carnaval: Prefeito Dr. Júnior Macedo decreta Ponto Facultativo no dia 24/02 e feriado em 26/02 Para conferir o Decreto Municipal nº 200201/2020 na íntegra, basta clicar no link abaixo.
#Decreto Municipal 28/01/2020 SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO DECRETO Nº 280101 - DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
#Decreto Municipal 13/12/2019 SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO Prefeito Dr. Júnior Macedo decreta recesso para secretarias e órgãos do Poder Executivo O prefeito de Aurora-CE, Dr. Júnior Macedo decretou recesso no período de 23 a 31 de dezembro de 2019 para as secretarias e órgãos do Poder Executivo Municipal.

O decreto de nº 111201/2019 considera a tradição das festas natalinas e as celebrações alusivas à passagem de ano.

Confira o decreto no link abaixo:
#Decreto Municipal 07/11/2019 GABINETE DO PREFEITO Prefeito Dr. Júnior Macedo decreta Ponto Facultativo na segunda-feira, dia 11 O prefeito de Aurora João Antônio de Macedo Junior decretou ponto Facultativo para os servidores dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal no dia 11 de novembro de 2019.

O gestor municipal considera no documento, que no dia 10 de novembro é celebrado o Dia da Emancipação Política de Aurora-CE.

Confira o Decreto, clicando no link abaixo:
#Decreto Municipal 01/11/2019 GABINETE DO PREFEITO Prefeito decreta Luto Oficial pelo falecimento da senhora Maria Francisca de Macedo O prefeito de Aurora João Antônio de Macedo Júnior decretou nesta sexta-feira (01/11/2019) Luto Oficial no município nos dias 01,02 e 03 de novembro de 2019, em razão do falecimento da senhora MARIA FRANCISCA DE MACEDO (DONA MARIQUINHA).

Confira o decreto na íntegra no link abaixo:
#Decreto Municipal 26/06/2019 GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL nº 250601/2019, de 25 de JUNHO de 2019
www.aurora.ce.gov.br
Emitido dia 02/05/2024 às 17:07:32