Decreto Municipal nº 120401/2016, de 12 de Abril de 2016
Declara em situação anormal, caracterizada como situação de emergência, nas áreas de toda zona rural, os Distritos Sede rural, ingazeiras, tipi e santa vitoria do município de aurora-CE, afetadas pela seca - cobrade - 1.4.1.2.0, conforme in/mi 01/2012, e dá outras providencias
O Excelentíssimo Senhor José Adailton de Macedo, Prefeito do Município de Aurora, localizado no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
CONSIDERANDO:
I - Que o desastre da situação de emergência no município decorreu da escassez de chuvas entre os anos de 2012 a 2016, e mesmo após as chuvas ocorridas este ano no município não foi possível ocorrer a recarga dos mananciais, já que no período considerado como quadra chuvosa no município, choveu apenas 498,5 mm no período, quando a media histórica é de 815,8 mm Conforme dados da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (FUNCEME), registrado em um único pluviômetro instalado na Sede do Município, portanto chuvas localizadas em um ponto específico, afetando, toda a zona rural, os Distritos Sede Rural, Ingazeiras, Tipi e Santa Vitória do Município de Aurora - CE .
II - A irregularidade significativa na qualidade e na distribuição temporal e espacial nas chuvas em toda a zona rural, os Distritos Sede Rural, Ingazeiras, Tipi e Santa Vitória do Município de Aurora - CE;
III - Que em decorrência do desastre foram registradas perdas consideráveis nas atividades agrícola e pecuária provocando a produção de grãos abaixo da média e a diminuição dos rebanhos de bovinos, caprinos e ovinos devido a escassez de pastagem;
IV - Que o parecer do Conselho Municipal de Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência;
decreta:
Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como SECA - COBRADE - 1.4.1.2.0, conforme IN/MI nº 01/2012.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do Conselho Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do Conselho Municipal de Defesa Civil.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo um período de noventa (90) dias prorrogáveis por igual período, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.
Aurora - Ceará, 12 de Abril de 2016
José Adailton de Macedo - Prefeito Municipal
Certidão de publicação
O Prefeito Municipal de Aurora-Ceará, José Adailton de Macedo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, em cumprimento às exigências legais, em conformidade com o art. 107 da Lei Orgânica Municipal e com a decisão do STJ, em seu recurso especial nº 105.232/96/0053484-5,
Certifica
Que o Decreto Municipal nº 120401/2016, datado de 12 de Abril de 2016, que "declara em situação anormal, caracterizada como situação de emergência, as áreas de toda zona rural, os distritos sede rural, ingazeiras, tipi e santa vitória do município de aurora afetadas pela seca - cobrade - 1.4.1.2.0, conforme IN/MI 01/2012, e dá outras providencias", foi publicado na data de hoje no flanelógrafo situado no átrio da sede do Poder Executivo Municipal.
Aurora - Ceará, 12 de Abril de 2016
José Adailton de Macedo - Prefeito Municipal
Decreto Municipal nº 120401/2016, de 12 de Abril de 2016
Declara em situação anormal, caracterizada como situação de emergência, nas áreas de toda zona rural, os Distritos Sede rural, ingazeiras, tipi e santa vitoria do município de aurora-CE, afetadas pela seca - cobrade - 1.4.1.2.0, conforme in/mi 01/2012, e dá outras providencias
O Excelentíssimo Senhor José Adailton de Macedo, Prefeito do Município de Aurora, localizado no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
CONSIDERANDO:
I - Que o desastre da situação de emergência no município decorreu da escassez de chuvas entre os anos de 2012 a 2016, e mesmo após as chuvas ocorridas este ano no município não foi possível ocorrer a recarga dos mananciais, já que no período considerado como quadra chuvosa no município, choveu apenas 498,5 mm no período, quando a media histórica é de 815,8 mm Conforme dados da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (FUNCEME), registrado em um único pluviômetro instalado na Sede do Município, portanto chuvas localizadas em um ponto específico, afetando, toda a zona rural, os Distritos Sede Rural, Ingazeiras, Tipi e Santa Vitória do Município de Aurora - CE .
II - A irregularidade significativa na qualidade e na distribuição temporal e espacial nas chuvas em toda a zona rural, os Distritos Sede Rural, Ingazeiras, Tipi e Santa Vitória do Município de Aurora - CE;
III - Que em decorrência do desastre foram registradas perdas consideráveis nas atividades agrícola e pecuária provocando a produção de grãos abaixo da média e a diminuição dos rebanhos de bovinos, caprinos e ovinos devido a escassez de pastagem;
IV - Que o parecer do Conselho Municipal de Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência;
decreta:
Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como SECA - COBRADE - 1.4.1.2.0, conforme IN/MI nº 01/2012.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do Conselho Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do Conselho Municipal de Defesa Civil.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo um período de noventa (90) dias prorrogáveis por igual período, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.
Aurora - Ceará, 12 de Abril de 2016
José Adailton de Macedo - Prefeito Municipal
Certidão de publicação
O Prefeito Municipal de Aurora-Ceará, José Adailton de Macedo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, em cumprimento às exigências legais, em conformidade com o art. 107 da Lei Orgânica Municipal e com a decisão do STJ, em seu recurso especial nº 105.232/96/0053484-5,
Certifica
Que o Decreto Municipal nº 120401/2016, datado de 12 de Abril de 2016, que "declara em situação anormal, caracterizada como situação de emergência, as áreas de toda zona rural, os distritos sede rural, ingazeiras, tipi e santa vitória do município de aurora afetadas pela seca - cobrade - 1.4.1.2.0, conforme IN/MI 01/2012, e dá outras providencias", foi publicado na data de hoje no flanelógrafo situado no átrio da sede do Poder Executivo Municipal.
Aurora - Ceará, 12 de Abril de 2016
José Adailton de Macedo - Prefeito Municipal
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