DECRETO MUNICIPAL nº 141201/2015, de14 de dezembro de 2015.
Decreta recesso nos dias que especifica para as Secretarias e órgãos do Poder Executivo Municipal em função das comemorações natalinas e de final de ano.
O Prefeito Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc., e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a tradição das festas natalinas e as celebrações alusivas a passagem de ano,
RESOLVE
Art. 1º. Fica decretado recesso no período de 28 a 31 de dezembro de 2015 para as Secretarias e órgãos do Poder Executivo Municipal, período no qual não haverá expediente.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos serviços essenciais tais como limpeza urbana, coleta de lixo, ambulâncias, Departamento Municipal de Trânsito, etc, assim como aqueles assim considerados a critério de cada Secretaria.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
14 de dezembro de 2014.
José Adailton de Macedo - Prefeito
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Aurora-Ceará, José Adailton Macedo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, em cumprimento às exigências legais, em conformidade com o art. 107 da Lei Orgânica Municipal e com a decisão do STJ, em seu recurso especial nº 105.232/96/0053484-5,
CERTIFICA
que o Decreto Municipal nº 141201/2015, datado de 14 de dezembro de 2014, que "Decreta recesso nos dias que especifica para as Secretarias e órgãos do Poder Executivo Municipal em função das comemorações natalinas e de final de ano", foi publicado na data de hoje no flanelógrafo situado no átrio da sede do Poder Executivo Municipal.
Aurora-Ceará, 14 de dezembro de 2015
José Adailton de Macedo - Prefeito Municipal
DECRETO MUNICIPAL nº 141201/2015, de14 de dezembro de 2015.
Decreta recesso nos dias que especifica para as Secretarias e órgãos do Poder Executivo Municipal em função das comemorações natalinas e de final de ano.
O Prefeito Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc., e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a tradição das festas natalinas e as celebrações alusivas a passagem de ano,
RESOLVE
Art. 1º. Fica decretado recesso no período de 28 a 31 de dezembro de 2015 para as Secretarias e órgãos do Poder Executivo Municipal, período no qual não haverá expediente.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos serviços essenciais tais como limpeza urbana, coleta de lixo, ambulâncias, Departamento Municipal de Trânsito, etc, assim como aqueles assim considerados a critério de cada Secretaria.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
14 de dezembro de 2014.
José Adailton de Macedo - Prefeito
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Aurora-Ceará, José Adailton Macedo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, em cumprimento às exigências legais, em conformidade com o art. 107 da Lei Orgânica Municipal e com a decisão do STJ, em seu recurso especial nº 105.232/96/0053484-5,
CERTIFICA
que o Decreto Municipal nº 141201/2015, datado de 14 de dezembro de 2014, que "Decreta recesso nos dias que especifica para as Secretarias e órgãos do Poder Executivo Municipal em função das comemorações natalinas e de final de ano", foi publicado na data de hoje no flanelógrafo situado no átrio da sede do Poder Executivo Municipal.
Aurora-Ceará, 14 de dezembro de 2015
José Adailton de Macedo - Prefeito Municipal
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