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23-JUL-2015

Candidatos aprovados na prova escrita do Conselho Tutelar serão submetidos a entrevistas

23 DE JULHO DE 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA

EDITAL Nº 07/2015

CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS TUTELARES GESTÃO 2016-2020

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Aurora – Ceará, no uso de sua competência, atribuída pela Lei Municipal Nº. 136/2013 e Lei Federal NO 8.069/90, faz publicar este Edital CONVOCANDO OS APROVADOS NA PROVA ESCRITA para as entrevista com os profissionais psicólogo e assistente social, conforme previsão contida no Art. 5º, do Edital NO 1/2015, sendo que esta entrevista obedecerá as seguintes regras:

Art. 1º - Os candidatos aprovados na prova escrita comparecerão à Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social entre os dias 23 e 24 de julho de 2.015, conforme agendamento que segue no anexo único do presente Edital, para se submeteram à entrevista com os profissionais psicólogo e assistente social.

Art. 2º - As entrevistas tem como objetivo avaliar os candidatos observando-se as seguintes capacidades e recursos gerenciais: Capacidade de Tomada de Decisão; Capacidade Interlocução; Capacidade de Articulação Comunitária; Aceitabilidade; Valores Éticos; Entre outros aspectos que ficam reservados, respeitando-se as orientações do Código de Ética Profissional do Psicólogo e do Assistente Social.

Art. 3º - As entrevistas serão realizadas em intervalos de até 30(trinta) minutos, obedecendo o cronograma constante do anexo único.

Parágrafo Único – O candidato que não chegar no horário designado para sua entrevista ou não comparecer será automaticamente desclassificado.

Art. 4º - Em 27.07.2015 será publicado Edital contendo o resultado das entrevistas, do qual caberá recurso com prazo de um dia útil a ser apresentado em 28.07.2015, que será analisado no dia seguinte e o resultado final da entrevista será publicado em 3.8.2015.

Art. 5º - Qualquer alteração no presente Edital, bem como situações omissas serão resolvidas pela Comissão Especial Eleitoral, com ciência ao Ministério Público e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 6º – Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.

Aurora/CE, 23 de julho de 2015.

PRESIDENTE DO CMDCA

 

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