EDITAL Nº 09/2015/CMDCA
CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS TUTELARES
GESTÃO 2016-2020
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do Município de Aurora Ceará, no uso de sua competência, atribuída pela Lei Municipal Nº. 136/2013 e Lei Federal NO 8.069/90,
CONSIDERANDO que o Edital NO 8/2015/CMDCA, que tratava da entrevista dos candidatos ao Conselho Tutelar do Município de Aurora, não foi publicado com prazo suficiente para a realização da referida prova;
CONSIDERANDO que o Edital NO 8/2015 não fora publicado corretamente;
CONSIDERANDO que o Edital NO 8/2015 não teve suas determinações cumpridas quando da realização da entrevista;
CONSIDERANDO que restou ferido os princípios da publicidade e de vinculação ao Edital.
FAZ PUBLICAR ESTE EDITAL com as seguintes normas para a realização da Entrevista prevista no Edital NO 1, do processo eleitoral para a escolha de Conselheiros Tutelares, Gestão 2016/2020, do Município de Aurora-Ceará:
Art. 1º - Ficam anulados o Edital NO 8/2015, bem como todos os atos posteriores dele decorrentes.
Art. 2º - Fica a Entrevista com os candidatos a ser realizada por profissionais PSICÓLOGO e ASSISTENTE SOCIAL designada para os próximos dias 3(três) e 4(quatro) de agosto de 2.015, na forma prevista no cronograma constante do Anexo I do presente Edital.
Art. 3º - A Entrevista versará sobre pontos previstos no Anexo II, devendo ser gravada.
Art. 4º - O candidato que não obedecer o cronograma indicado no Anexo I do presente Edital, ou desrespeitar qualquer profissional ou membro da Comissão será excluído do certame, chegando pelo menos 10(dez) minutos antes do horário previsto para sua entrevista, portando, o RG.
Parágrafo Único A exclusão do candidato do certame nos caso de desrespeito aos profissionais e à Comissão deverá ser precedido de processo administrativa, obedecendo-se o princípio da ampla defesa e os recursos a ele inerentes.
Art. 5º - Em 7(sete) de agosto de 2.015 será publicado Edital com o resultado da Entrevista, cabendo recurso à Comissão a ser protocolado no horário de funcionamento da Secretaria de Trabalho e Assistência Social(7h às 13h) no dia 11(onze) de agosto de 2.015.
Art. 6º - As gravações, bem como o laudo expedido pelos profissionais encarregados da Entrevista ficarão arquivados junto à Comissão do Concurso, de forma sigilosa, deles somente tendo acesso os candidatos mediante requerimento escrito, bem como o Poder Judiciário, o Ministério Público e a própria Comissão, esta última apenas em caso de exame de recurso, ficando os transgressor passível de sanções cíveis, criminais e administrativas.
Art. 7º - Este Edital entra em vigor nesta data, cabendo eventuais omissões ser dirimidas pela Comissão.
EDITAL Nº 09/2015/CMDCA
CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS TUTELARES
GESTÃO 2016-2020
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do Município de Aurora Ceará, no uso de sua competência, atribuída pela Lei Municipal Nº. 136/2013 e Lei Federal NO 8.069/90,
CONSIDERANDO que o Edital NO 8/2015/CMDCA, que tratava da entrevista dos candidatos ao Conselho Tutelar do Município de Aurora, não foi publicado com prazo suficiente para a realização da referida prova;
CONSIDERANDO que o Edital NO 8/2015 não fora publicado corretamente;
CONSIDERANDO que o Edital NO 8/2015 não teve suas determinações cumpridas quando da realização da entrevista;
CONSIDERANDO que restou ferido os princípios da publicidade e de vinculação ao Edital.
FAZ PUBLICAR ESTE EDITAL com as seguintes normas para a realização da Entrevista prevista no Edital NO 1, do processo eleitoral para a escolha de Conselheiros Tutelares, Gestão 2016/2020, do Município de Aurora-Ceará:
Art. 1º - Ficam anulados o Edital NO 8/2015, bem como todos os atos posteriores dele decorrentes.
Art. 2º - Fica a Entrevista com os candidatos a ser realizada por profissionais PSICÓLOGO e ASSISTENTE SOCIAL designada para os próximos dias 3(três) e 4(quatro) de agosto de 2.015, na forma prevista no cronograma constante do Anexo I do presente Edital.
Art. 3º - A Entrevista versará sobre pontos previstos no Anexo II, devendo ser gravada.
Art. 4º - O candidato que não obedecer o cronograma indicado no Anexo I do presente Edital, ou desrespeitar qualquer profissional ou membro da Comissão será excluído do certame, chegando pelo menos 10(dez) minutos antes do horário previsto para sua entrevista, portando, o RG.
Parágrafo Único A exclusão do candidato do certame nos caso de desrespeito aos profissionais e à Comissão deverá ser precedido de processo administrativa, obedecendo-se o princípio da ampla defesa e os recursos a ele inerentes.
Art. 5º - Em 7(sete) de agosto de 2.015 será publicado Edital com o resultado da Entrevista, cabendo recurso à Comissão a ser protocolado no horário de funcionamento da Secretaria de Trabalho e Assistência Social(7h às 13h) no dia 11(onze) de agosto de 2.015.
Art. 6º - As gravações, bem como o laudo expedido pelos profissionais encarregados da Entrevista ficarão arquivados junto à Comissão do Concurso, de forma sigilosa, deles somente tendo acesso os candidatos mediante requerimento escrito, bem como o Poder Judiciário, o Ministério Público e a própria Comissão, esta última apenas em caso de exame de recurso, ficando os transgressor passível de sanções cíveis, criminais e administrativas.
Art. 7º - Este Edital entra em vigor nesta data, cabendo eventuais omissões ser dirimidas pela Comissão.
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