DECRETO Nº 180801/2015 de 18 de agosto de 2015 - REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 120801/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc., e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 120801/2015 dispõe sobre o resultado final classificatório do concurso público para provimento do Cargo de Agente Comunitário de Saúde a que se refere o Edital nº 001/2015, de 15 de junho de 2015;
CONSIDERANDO que este resultado não levou em consideração o critério de desempate por idade estabelecido no edital nº 001/2015, de 15 de junho de 2015 para alguns candidatos que obtiveram notas iguais na prova escrita do referido concurso em função de falha no sistema próprio da Universidade Patativa do Assaré, responsável pela execução do certame;
CONSIDERANDO que em virtude desta falha o resultado apresentado no Decreto Municipal nº 120801/2015 carece de revisão e, portanto, não constitui o resultado definitivo do certame;
CONSIDERANDO a prerrogativa de que dispõe a administração pública de rever os seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, consubstanciada no princípio da autotutela da Administração Pública,
DECRETA
Art. 1º. Fica revogado o Decreto Municipal nº 120801/2015, de 12 de agosto de 2015.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aurora-Ceará, 18 de agosto de 2015
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se
JOSÉ ADAILTON DE MACEDO - Prefeito Municipal
DECRETO Nº 180801/2015 de 18 de agosto de 2015 - REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 120801/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc., e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 120801/2015 dispõe sobre o resultado final classificatório do concurso público para provimento do Cargo de Agente Comunitário de Saúde a que se refere o Edital nº 001/2015, de 15 de junho de 2015;
CONSIDERANDO que este resultado não levou em consideração o critério de desempate por idade estabelecido no edital nº 001/2015, de 15 de junho de 2015 para alguns candidatos que obtiveram notas iguais na prova escrita do referido concurso em função de falha no sistema próprio da Universidade Patativa do Assaré, responsável pela execução do certame;
CONSIDERANDO que em virtude desta falha o resultado apresentado no Decreto Municipal nº 120801/2015 carece de revisão e, portanto, não constitui o resultado definitivo do certame;
CONSIDERANDO a prerrogativa de que dispõe a administração pública de rever os seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, consubstanciada no princípio da autotutela da Administração Pública,
DECRETA
Art. 1º. Fica revogado o Decreto Municipal nº 120801/2015, de 12 de agosto de 2015.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aurora-Ceará, 18 de agosto de 2015
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se
JOSÉ ADAILTON DE MACEDO - Prefeito Municipal
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