DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL EM CUPRIMENTO A DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o Concurso Público concernente ao Edital nº 001/2010, de 14 de janeiro de 2010, aprovado pela Lei Municipal nº 021/2009, de 14 de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO a homologação do resultado final do concurso público através do Decreto nº. 301101/2010 datado de 30 de novembro de 2010;
CONSIDERANDO por fim a decisão judicial proferida as folhas 183/184 verso no bojo do Processo n° 4762-35.2016.8.06.0041/0, determinando a esta municipalidade que efetue a nomeação da candidata no prazo estipulado no cargo público para o qual concorreu,
DECRETA:
Art. 1°. Fica nomeada a candidata Maria Diana da Silva para ocupar, em caráter efetivo, o cargo de Agente Comunitário de Saúde - Micro Área IV para o qual foi habilitado mediante o Concurso Público concernente ao Edital nº 001/2010 do Município de Aurora-CE, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º. A servidora ora nomeada terá o prazo de trinta dias contados da publicação do presente ato de nomeação para tomar posse junto à Secretaria Municipal de Administração.
§ 1°. A servidora empossado terá a seu favor o prazo de 15 dias contados da data da posse para entrar no exercício do cargo em conformidade com o art. 15 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Aurora-CE.
Art. 3º. Ao entrar em exercício, a servidor nomeada para cargo de provimento efetivo ficará sujeita a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade;
VI - idoneidade moral.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se.
Aurora-Ceará, 06 de julho de 2016.
José Adailton de Macedo - Prefeito
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL EM CUPRIMENTO A DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o Concurso Público concernente ao Edital nº 001/2010, de 14 de janeiro de 2010, aprovado pela Lei Municipal nº 021/2009, de 14 de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO a homologação do resultado final do concurso público através do Decreto nº. 301101/2010 datado de 30 de novembro de 2010;
CONSIDERANDO por fim a decisão judicial proferida as folhas 183/184 verso no bojo do Processo n° 4762-35.2016.8.06.0041/0, determinando a esta municipalidade que efetue a nomeação da candidata no prazo estipulado no cargo público para o qual concorreu,
DECRETA:
Art. 1°. Fica nomeada a candidata Maria Diana da Silva para ocupar, em caráter efetivo, o cargo de Agente Comunitário de Saúde - Micro Área IV para o qual foi habilitado mediante o Concurso Público concernente ao Edital nº 001/2010 do Município de Aurora-CE, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º. A servidora ora nomeada terá o prazo de trinta dias contados da publicação do presente ato de nomeação para tomar posse junto à Secretaria Municipal de Administração.
§ 1°. A servidora empossado terá a seu favor o prazo de 15 dias contados da data da posse para entrar no exercício do cargo em conformidade com o art. 15 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Aurora-CE.
Art. 3º. Ao entrar em exercício, a servidor nomeada para cargo de provimento efetivo ficará sujeita a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade;
VI - idoneidade moral.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se.
Aurora-Ceará, 06 de julho de 2016.
José Adailton de Macedo - Prefeito
Deixe seu comentário