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02-JUL-2015

Edital nº 04/2015/CMDCA -Convocação para Eleição de Conselheiros Tutelares Gestão 2016-2020

02 DE JULHO DE 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA

EDITAL Nº 04/2015/CMDCA

CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS TUTELARES GESTÃO 2016-2019


O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do Município de Aurora - Ceará, no uso de sua competência, atribuída pela Lei Municipal Nº.136/2013 e Lei Federal NO 8.069/90, faz publicar este Edital para a realização do processo eleitoral para a escolha de Conselheiros Tutelares, Gestão 2016/2020, do Município de Aurora-Ceará.

Art. 1º - A prova de aferição de conhecimento, de caráter eliminatório, versará sobre artigos do Estatuto da Criança e Adolescente e conterá 10 (dez) questões objetivas de múltipla escolha, valendo 0,5 (meio) ponto cada, num total de 10 (dez) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 6 (seis) pontos.

Art. 2º - A prova de aferição de conhecimentos sobre o ECA, será realizada no dia 9 de Julho de 2015, com início às 08h00 e término às 10h00, no Centro Social Urbano - CSU.

Parágrafo 1º - Os candidatos deverão chegar ao local da prova com a antecedência de no mínimo 30 (trinta) minutos, munidos de caneta esferográfica azul ou preta, documento de identidade com foto e comprovante de inscrição.

Parágrafo 2º - O candidato que não comparecer ao local da prova para sua realização será considerado automaticamente excluído do processo de escolha.

Art. 3º - A relação com nome dos candidatos aprovados na prova de aferição de conhecimentos será publicada na forma da Lei Municipal e no site oficial da Prefeitura de Aurora.

Art. 4º - A prova é individual e silenciosa, sendo os candidatos que forem flagrados em cumprimento a este preceito terão suas provas recolhidas e serão automaticamente desclassificados do certame.

Parágrafo Único - Também não será permitida consulta a qualquer material escrito ou a qualquer pessoa.

Art. 5º - O candidato terá o prazo de 1(um) dia útil a partir da data da publicação do resultado para interposição de recursos referente à prova de aferição de conhecimento, tendo a comissão igual prazo para decidir.

Art. 6º - Da decisão da Comissão Especial eleitoral caberá recurso à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, e terá 24 (vinte e quatro) horas para decisão.

Art. 7º - Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.

Aurora/CE, 2º de julho de 2015.

PRESIDENTE DO CMDCA

 

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