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09-DEZ-2015

Município de Aurora é o terceiro do Ceará a criar e regulamentar o cargo de ‘Condutor de Ambulância’

09 DE DEZEMBRO DE 2015
O Plenário da Câmara Municipal de Aurora aprovou na última sessão ordinária do período, realizada no sábado (05.12) o Projeto de Lei Nº 035/2015, de autoria do Poder Executivo Municipal, que cria e regulamenta o cargo de "Condutor de Ambulância" no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde.

O projeto que havia dado entrada na Casa e posteriormente encaminhado às comissões competentes na sessão do dia 21 de novembro; retornou ao plenário após ter recebido pareceres favoráveis das Comissões de Justiça e Redação, Comissão de Orçamento e Finanças e Comissão de Educação, Saúde, Cultura, Ação Social e Meio Ambiente.

Com isso, o município de Aurora passa a ser o terceiro no Estado do Ceará, a criar e regulamentar o cargo de Condutor de Ambulância. Antes, Trairi e Hidrolândia já haviam tomado a iniciativa.

Para Otávio Bruno da Silva Merícias, Otávio Bruno da Silva Merícias, Vice-presidente do Sindicato dos Condutores de Ambulância do Estado do Ceará (SINCONAM-CE), a aprovação do projeto representa uma grande conquista nessa luta encampada pelo sindicato da categoria, objetivando o reconhecimento do trabalho executado por estes profissionais.

"É preciso que se entenda que o Condutor de Ambulância não transporta carga, nem mercadoria, mas sim; pessoas. Esta regulamentação do cargo só vem a contribuir para que possamos desempenhar nossas funções ainda melhor, em benefício daqueles que necessitem do serviço. O condutor de ambulância é um profissional que precisa estar capacitado, portanto, preparado para agir", completou Bruno Merícias.

Bruno Merícias aproveita o momento para agradecer ao prefeito Adailton Macedo por ter acolhido a ideia e enviado o referido projeto para apreciação da Câmara Municipal, ao secretário Dr. Gean Passo e por fim aos vereadores que aprovaram a matéria por unanimidade.

Leia o que consta na mensagem do Projeto de Lei 035/2015 do Executivo:

"Como sabemos, a condução de ambulância é um serviço essencial, pois em sua eficiência hexita a diferença entre a vida e a morte dos pacientes colocados sobre os seus cuidados até a chegada na Unidade Hospitalar apropriada.

Assim sendo, reconhecendo o valor, a relevância e as peculiaridades deste serviço; a Lei Federal 12.998/2014 instituiu e reconheceu o cargo de condutor de ambulância como categoria autônoma, fazendo justiça a esses valorosos profissionais.

Deste modo; uma vez em nosso município, os condutores de ambulância que atualmente exercem esta função; fazem parte do quadro de motoristas. Diante do reconhecimento da nova categoria pela lei acima mencionada, se faz necessário regulamentar este cargo a nível municipal, para que assim, estes profissionais sejam devidamente reconhecidos pelo seu trabalho, pela nomenclatura que lhe é própria, amparada e amparada sobre todos o
s seus direitos".

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
RENATO BRITO

 

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