DECRETO MUNICIPAL nº 100201/2015, de 10 de fevereiro de 2015 - DECRETA FERIADO MUNICIPAL E PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE AURORA-CE NOS D
O Prefeito Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc., e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal
CONSIDERANDO que o período das festividades carnavalescas do ano de 2015 acontecerá entre os dias 14 (catorze) e 17 (dezessete) de fevereiro;
CONSIDERANDO que o calendário oficial só estabelece a terça-feira de carnaval como feriado nacional;
CONSIDERANDO ainda que a quarta-feira de cinzas é uma tradicional festa religiosa celebrada em todo o Brasil,
DECRETA
Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO para as repartições públicas municipais no Município de Aurora-Ceará no dia 16 (dezesseis) de fevereiro de 2015.
Art. 2º - Fica decretado FERIADO no Município de Aurora-Ceará no dia 18 (dezoito) de fevereiro de 2015.
Art. 3º. Não se aplica o disposto neste Decreto aos serviços públicos essenciais tais como; hospitais, limpeza urbana, coleta de lixo, ambulâncias, Departamento Municipal de Trânsito, etc., bem como aqueles assim considerados a critério de cada Secretaria.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Aurora-Ceará, 10 de fevereiro de 2015
José Adailton de Macedo - Prefeito Municipal
DECRETO MUNICIPAL nº 100201/2015, de 10 de fevereiro de 2015 - DECRETA FERIADO MUNICIPAL E PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE AURORA-CE NOS D
O Prefeito Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc., e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal
CONSIDERANDO que o período das festividades carnavalescas do ano de 2015 acontecerá entre os dias 14 (catorze) e 17 (dezessete) de fevereiro;
CONSIDERANDO que o calendário oficial só estabelece a terça-feira de carnaval como feriado nacional;
CONSIDERANDO ainda que a quarta-feira de cinzas é uma tradicional festa religiosa celebrada em todo o Brasil,
DECRETA
Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO para as repartições públicas municipais no Município de Aurora-Ceará no dia 16 (dezesseis) de fevereiro de 2015.
Art. 2º - Fica decretado FERIADO no Município de Aurora-Ceará no dia 18 (dezoito) de fevereiro de 2015.
Art. 3º. Não se aplica o disposto neste Decreto aos serviços públicos essenciais tais como; hospitais, limpeza urbana, coleta de lixo, ambulâncias, Departamento Municipal de Trânsito, etc., bem como aqueles assim considerados a critério de cada Secretaria.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Aurora-Ceará, 10 de fevereiro de 2015
José Adailton de Macedo - Prefeito Municipal
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